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Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira
Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa
Analistas de Relações Institucionais: Letícia Tegoni Goedert, Fernanda Pinto da Silva e Janaína Arlindo Silva

Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo


A Comissão Especial de Reforma Trabalhista realizou nova audiência pública, nesta quarta-feira (5), para debater a proposta do governo. No segundo dia de debates, estiveram presentes autoridades e representantes de vários seguimentos. A Reforma Trabalhista foi analisada sob a óptica jurídica, da crise política e do trabalhador.

Raimar Rodrigues Machado, Presidente em exercício da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, foi o primeiro palestrante a abrir o debate, e esclareceu que a matéria se encontra em análise pela Ordem dos Advogados do Brasil, não existe ainda um posicionamento fechado sobre a Reforma Trabalhista. No entanto, compartilhou alguns pontos que estão sendo debatidos. A primeira questão apresentada foi a análise da constitucionalidade do processo de reforma. Segundo ele, é necessário observar a natureza da Constituição, se aberta ou fechada. No primeiro caso, entende-se que os direitos podem ser repensados, reduzidos ou ampliados. Por outro lado, na segunda hipótese, isso não seria possível, posto que seria inconstitucional. Destacou que muitas matérias debatidas no projeto estão contidas na jurisprudência e resolvem boa parte dos problemas. Entretanto, teceu alguns comentários sobre questões pontuais que merecem destaques. A respeito do negociado sobre o legislado, preocupa-se com a forma que o conteúdo deve ser apresentado. Sobre o serviço temporário, destacou que muitas vezes, este é confundido com a prestação de serviços, mas com a reforma, esta modalidade direta de contratação será possível. No entanto, alerta para a inconstitucionalidade quando uma nova classe não tenha seus direitos garantidos. A forma precisa ser constitucional sem implicar na redução de direitos. No tocante à terceirização, frisou o mesmo entendimento da necessidade da preservação dos direitos trabalhistas constitucionalmente previstos.

Carlos Roberto Lupi, Presidente nacional do PDT e ex-ministro do Trabalho, fez uma análise da Reforma Trabalhista sob a perspectiva da crise política atual. Destaca que o Parlamento deve discutir como defender os direitos do mais fraco, do trabalhador. Entende que existe uma inversão de interesses, a retirada de direitos. Aduz que a reforma gera mais desemprego. Sobre o tema do negociado sob o legislado, indaga: se o acordo vale mais que a lei, para que a lei? A CLT deve ser modernizada, mas não a partir da retirada de direitos. Por fim, faz uma crítica de que o Congresso Nacional está submisso aos editoriais, por isso devemos debater, fazer política. Na crise, o Estado precisa proteger os direitos e não os retirar.

Rodrigo Dias da Fonseca, Juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara (Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região), com base em sua experiência profissional como juiz trabalhista, fez uma análise estritamente jurídica sobre o debate proposto. Asseverou que os juízes trabalhistas não têm opinião unânime a respeito dos temas abordados na Reforma Trabalhista. Sendo assim, trouxe alguns posicionamentos a respeito da temática. Primeiramente, criticou a multa a ser aplicada prevista no art. 47 da CLT, pois, segundo ele, o parágrafo segundo, constituiria uma exceção a dupla visita, e na sua opinião, não representa uma boa medida, tendo em vista o caráter pedagógico da multa. Propõe, no caso da infração, que a multa seja fixada de ofício pelo juiz, ressalvados os casos de conciliação. De acordo com ele, a medida representaria uma maior efetividade do combate à informalidade. Em segundo lugar, sobre o trabalho em regime parcial sugeriu que não houvesse alterações no tocante às férias, que diminuirá conforme a jornada do trabalhador. Acentuou que igualar as férias com as do trabalhador comum desestimularia o trabalho parcial. O terceiro ponto diz respeito a regulamentação do art. 11 da CF/88, sobre a escolha dos representantes dos trabalhadores. Do ponto de vista do magistrado, o representante é visto como um dos concorrentes dos sindicatos. Isto contribuiria para o alargamento das relações entre os representantes dos trabalhadores e os sindicatos, o que seria duvidosamente inconstitucional. Segundo ele, o representante não deverá participar de ajustes coletivos e sugere que a estabilidade prevista deveria ser de 1 ano. O aumento do número de representantes somente pode ser realizado por acordo coletivo de trabalho. Por fim, no tocante ao negociado sobre o legislado, não vislumbra óbices ao parcelamento de férias em 3 vezes, por exemplo. Contudo, entende que o intervalo intrajornada de 30 min, não é possível em todos os casos. Os sindicatos devem discutir ao respeito.

Tatau Godinho, ex-secretária de Políticas do Trabalho e Autonomia Econômica das Mulheres do Ministério da Justiça, analisa o tema sob a óptica do trabalhador, em termos de ganhos sociais e econômicos. Traça um raciocínio com base na Constituição Federal de 1988, a experiência de outros países, e sobre os setores de mercados de trabalho no Brasil. Destacou que o setor de comércio e serviço concentra o maior número de mão de obra feminina. Entende que o tempo de trabalho parcial é fator de empobrecimento da sociedade, com o impacto no cotidiano de famílias. As mudanças na jornada analisadas em estudos, como da OIT (Organização Internacional do Trabalho), segundo a debatedora, não resultaram no aumento das contratações em seu conjunto, e na maioria das vezes, a substituição do tempo integral para parcial. Alega a debatedora que segundo estudos, o trabalho em tempo parcial não é uma decisão voluntária. A falta de trabalho permanente faz crescer a procura por trabalho temporário. Aduz que existe uma correlação de forças desiguais ao que tange a forma de prevalência do negociado sobre o legislado, uma desigualdade da relação capital e trabalho. Reconhece que o elemento central no conteúdo do projeto é a flexibilização dos tempos das jornadas de trabalho. Não existe uma definição clara de jornada diária. Asseverou que os resultados de pesquisas indicam uma redução da qualidade de vida dos trabalhadores, e não geração de empregos. Sugeriu uma reflexão sobre os resultados, sobre cada item do projeto.

Jorge Boucinhas Filho, Advogado trabalhista e professor da Fundação Getúlio Vargas, trouxe seu posicionamento na qualidade de professor. Ateve-se ao tema da negociação coletiva. A respeito do debate acerca do negociado sobre o legislado, entendeu que a sua defesa modifica o princípio da norma mais favorável. No modelo teórico, seria necessário atualizar as regras gerais e as individualizadas por convenção. Citou a lei da participação dos lucros e resultados, que apresenta o aspecto da integração da norma coletiva. Assevera que o modelo sindical pode ser uma solução inadequada, já que não fortalece a busca de maior representatividade.

O relator da matéria, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), com base nas explanações dos convidados, e questionou os expositores sobre alguns pontos conforme a seguir:

·         Como explicar para quem vem de fora do país, apesar de todo arcabouço de normas existentes no Brasil, a necessidade de se fazer uma nova legislação trabalhista?

·         O Brasil tem quase 100 milhões de brasileiros em idade laboral. O Ministério do Trabalho aponta que 39 milhões de carteiras de trabalho estejam assinadas. O IBGE indica grande desemprego. Este cenário nos permite ficar inertes ou é necessário algum protagonismo de ação? O que podemos fazer na visão de vocês?

·         O que o Parlamento poderia fazer a respeito da não obrigatoriedade do imposto aos sindicatos? Não seria um passo inicial para desarticular os sindicatos que são pelegos, aqueles que existem mais para recepcionar estes recursos de caráter tributário e não são objetos de fiscalização pelo governo e pelo TCU?

·         A cultura no Brasil do litígio no país é uma realidade, gera custos e instabilidade. Será que não deveríamos trabalhar ações que ajudassem o judiciário através da negociação?

·         Ao longo dos últimos 70 anos, as relações de trabalho mudaram. Neste contexto, novas formas de relações de trabalho devem ser enfrentadas?

Após os questionamentos levantados pelo relator do projeto, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), faz um apelo aos parlamentares, para que possam contribuir com a melhoria do projeto, para que ele seja aperfeiçoado.

Raimar Rodrigues Machado, representante da OAB, em suas considerações finais, entende que a matéria deve ser analisada de forma multidisciplinar. A legislação regula a conjuntura e as circunstâncias da atividade econômica. O mundo é um universo mutante. Segundo ele, a OAB percebe que não se deve condenar e nem sacralizar a Terceirização, pois existem pontos positivos e negativos. Entre os pontos negativos, destacou que a terceirização não permite que o trabalhador se sinta integrante daquela atividade econômica que está inserido, é um subtrabalhador. Por outro lado, sob o aspecto econômico, a terceirização obriga o tomador de serviços a recolher, na fonte, perante o prestador, as contribuições previdenciárias e fiscais, o que reduz a sonegação. O trabalhador poderá cobrar de dois devedores, o tomador e o prestador. A ideia é o aperfeiçoamento da lei. Ao comentar a questão levantada pelo relator do projeto, sobre a necessidade de uma nova lei para dizer que a negociação é válida? No Brasil, em matéria trabalhista, várias normas podem incidir sobre o mesmo fato – Fenômeno da Multinormatividade.

Rodrigo Dias da Fonseca teceu comentários a respeito da terceirização. Para ele, este fenômeno não precisa ser bom ou ruim, mas dependerá da forma que for regulamentado. Afirma que um dos equívocos a respeito dos reflexos da lei aprovada reside na ideia de que os empregadores terceirizarão todas as atividades. No caso da atividade fim, isso não acontecerá, pois, os empregadores precisam ter controle e direção do seu negócio, caso contrário, perderia o controle da própria empresa. Caso haja fraude, a relação de emprego será reconhecida junta ao tomador de serviços. Por fim, destaca que se a regulamentação for realizada de forma adequada, só haverá benefícios.

Tatau Godinho destacou que é necessário analisar a forma concreta que a legislação incidirá na vida das pessoas, sem delegar somente esta tarefa ao direito. O conhecimento das experiencias como as legislações se desenvolveram em contextos diferentes. Enfatizou que a liberdade de negociação, sem uma legislação, tem o risco de ser pior para as categorias e os setores menos privilegiados. Critica a extensão de prazo de 8 meses para a contratação de trabalho temporário. Propôs uma reflexão a respeito das consequências do trabalho temporário na previdência social.

Jorge Boucinhas Filho, último palestrante, relembrou a necessidade de modificação do modelo sindical atual, destacou que lei não cria emprego, mas sim investimento e desenvolvimento econômico. Apresentou a dificuldade de se encontrar um mecanismo para deixar a mão de obra mais barata sem deixar o trabalhador mais pobre.

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