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Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira
Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa
Analistas de Relações Institucionais: Fernanda Silva, Janaína Silva, Letícia Tegoni Goedert e Samuel Pereira
Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo


O senador Otto Alencar (PSD-BA) apresentou emendas ao texto do PLC 38 de 2017, com sugestões de modificações no texto da Reforma Trabalhista, sobre: a duração da jornada de trabalho pela via coletiva; homologação de rescisão contratual pelos sindicatos, e trabalho terceirizado. Seguem abaixo, principais pontos abordados na proposta:

Emenda nº 15 – pretende dar nova redação aos artigos 59 e 59-A, na forma do PLC nº 38-2017, e a suprimir os §§ 5º e 6º do artigo 59, do referido projeto. A emenda sugere que a prorrogação, jornada de trabalho e o estabelecimento do regime 12 X 36, sejam realizados somente pela via coletiva, já que o sindicato da categoria profissional é o agente garantidor da saúde do trabalhador.

Emenda nº 17 – propõe o restabelecimento dos §§ 1º, 3º, 7º e 8° do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com o fim de garantir a homologação sindical da dispensa dos empregados com mais de 6 (seis) meses na empresa, como forma de proteger o trabalhador no momento da rescisão contratual.

Emenda nº 18 – propõe a inserção do art. 5º-C na Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, na forma do art. 2º do PLC nº 38, de 2017, para garantir ao trabalhador terceirizado, o direito à negociação coletiva.

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