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Foi aprovado por unanimidade o parecer do relator Diego Garcia (PODE-PR)  pela rejeição do Projeto de Lei 4.999 de 2016, de autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PLS 732 de 2015), propondo alterar a Lei da Seguridade Social para estabelecer que o salário-maternidade devido às empregadas das microempresas e das empresas de pequeno porte seja pago diretamente pela Previdência Social.

O projeto justifica que a realidade financeira das microempresas e empresas de pequeno porte com aquela vivenciada pelos grandes empregadores, os quais possuem maior facilidade em proceder à compensação, tendo em vista a vasta folha salarial que normalmente possuem. Nas micro e pequenas empresas, o quadro de empregados costuma ser reduzido, impedindo a compensação em prazo exíguo.

O parecer aprovado prevê que a transferência da obrigação de pagamento do salário-maternidade pelas micro ou pequenas empresas, que correspondem a 98,5% do total de empresas privadas no Brasil, para o INSS poderia gerar atrasos excessivos na concessão do salário-maternidade, com significativos prejuízos para a gestante e o adotante, o que não se pode admitir em razão do princípio da dignidade da pessoa humana.

 

Relações Institucionais da CNTC

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