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O relator senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) ao apresentar o relatório a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6 de 2019 que trata de uma profunda reforma do sistema previdenciário, sugeriu uma nova proposta de emenda à constituição, intitulada PEC Paralela, para inclusão e adesão de estados e municípios à PEC da Reforma da Previdência, além de acrescentar outras alterações na Constituição da República.

A intenção dessa “PEC Paralela” é não alterar o mérito da PEC 6/2019 e evitar o seu retorno à Câmara dos Deputados, agilizando sua tramitação e promulgação caso seja aprovada.

A PEC Paralela traz algumas mudanças na Constituição que afetam o comerciário:

  1. Em seu art. 8º altera a cota por dependente de trata o caput do art. 23 da PEC 6/2019 que trata da pensão por morte, com o aumento de 10 para 20 pontos percentuais para menores de 18 anos.
  2. Já no art. 10 trata sobre o tempo de contribuição a que se refere o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal, o tempo de contribuição do segurado homem filiado ao Regime Geral de Previdência Social, de que trata o caput do art. 19 da PEC 6/2019, que será reduzido em cinco anos. Isso mantem o tempo mínimo de contribuição em 15 anos para homens que ainda não entraram no mercado de trabalho.
  3. E por último em seu art. 11 que cuida do cálculo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o valor de que trata o § 2º do art. 26 da PEC 6/2019, será acrescido em 10 (dez) pontos percentuais em caso de aposentadoria por incapacidade permanente causada por acidente, se distinto do que trata o inciso II do § 3º daquele artigo. Torna o cálculo mais vantajoso para o benefício por incapacidade permanente em caso de acidente de trabalho.

 

Relações Institucionais da CNTC

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