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Resolução 677 de 2019 do INSS, publicada hoje (26/3) no Diário Oficial da União,
modifica o procedimento de prova de vida e a renovação de senha deverão ser efetuadas pelo recebedor do benefício, por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou mediante a identificação por funcionário da instituição financeira pagadora do benefício.
Pelos novos procedimentos é permitida que a prova de vida e a renovação de senha possa ser realizada pelo representante legal ou pelo procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS ou na instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício.
A instituição financeira deverá transmitir ao INSS os registros relativos à prova de vida e à renovação das senhas, utilizando o Protocolo de Pagamento de Benefícios em Meio Magnético, parte integrante do Contrato de Prestação de Pagamento de Benefícios.

Os beneficiários com idade igual ou superior a sessenta anos poderão solicitar a realização de prova de vida no INSS, sem prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição financeira pagadora, já para os beneficiários com dificuldades de locomoção e idosos acima de oitenta anos, que recebam benefícios, poderá ser realizada pesquisa externa, com comparecimento a residência ou local informado no requerimento, para permitir a identificação do titular do benefício e a realização da comprovação de vida, sem prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição financeira pagadora.

Nos casos de beneficiários com dificuldades de locomoção, o requerimento para realização de prova de vida por meio de pesquisa externa, deverá ser efetuado por interessado, perante a Agência da Previdência Social, com comprovação da dificuldade de locomoção por atestado médico ou declaração emitida pelo hospital, sem prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição financeira pagadora.

O INSS poderá bloquear o pagamento do benefício encaminhado às instituições financeiras até que o beneficiário atenda à convocação, permitida a liberação do pagamento automaticamente pela instituição financeira.

A prova de vida e o desbloqueio de crédito realizado perante a rede bancária será realizada de forma imediata, mediante identificação do titular, procurador ou representante legal.

 

Saiba mais acessando a íntegra da Resolução.

 

Relações Institucionais da CNTC

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