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Publicada no Diário Oficial da União Resolução nº 824, de 11 de março de 2019, do presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), para autorizar as unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE) que estiverem em funcionamento sem a cobertura de convênio vigente a continuarem prestando regularmente as ações e serviços disponíveis na Rede SINE, de forma a viabilizar a conclusão da transição da modalidade de convênio para a de transferência automática entre fundos do trabalho.

Fixa que o funcionamento das unidades será custeado com recursos próprios dos entes federados por elas responsáveis, sem a transferência de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Autoriza o SINE a manter:

I – o Sistema Emprega Brasil; e

II – dos bens móveis adquiridos com recursos do FAT, cadastrados no Sistema Nacional de Patrimônio – SiNPat Web, regulados por meio de convênios firmados.

 

Saiba mais detalhes da  Resolução  Nº 824, de 11 de março de  2019

Relações Institucionais da CNTC

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