Imprimir    A-    A    A+

 O que houve?

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal (CAS) aprovou nesta 4ª feira (8/6) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 492/2015, que altera a CLT, e a Lei 8.213/91, sobre Plano de Benefícios da Previdência Social, para dispor que em caso de morte da genitora, mesmo que não seja segurada da Previdência Social, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante de licença a que teria direito a mãe. No caso de falecimento da genitora, ainda que não segurada, que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito.

A relatora da proposta, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), apresentou substitutivo que alterou o texto para que a matéria tenha eficácia também às famílias homoafetivas.

O projeto é de autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG).

Próximos passos

Por ter sido aprovado em decisão terminativa, o projeto deverá seguir à apreciação da Câmara dos Deputados, salvo apresentação de recurso subscrito por 1/10 dos senadores (9), no sentido de levar a proposta à análise do Plenário da Casa.

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.