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Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (dia 28/5) o Projeto de Lei de Conversão 10 de 2018, originado da Medida Provisória 870 de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, com votação nominal com resultado de 70 votos sim e apenas 4 votos contrários ao projeto de conversão.

De acordo com o texto aprovado ficou para o Ministério da Economia as competências do extinto Ministério do Trabalho e as atribuições da Seguridade Social.

Outra importante modificação no projeto de lei de conversão é a modificação da competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública para o da Economia quanto ao registro sindical, política de imigração laboral e cooperativismo e associativismo urbano  (art. 31, XXXVIII).

Houve destaque para votação em separado da questão sobre a competência para gerenciar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) que tem a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividade ilícitas financeiras. A disputa política é se o COAF permanece no Ministério da Justiça sob o comando do ministro Sergio Moro, ou se vai para o comando do Ministério da Economia do ministro Paulo Guedes. Destaque foi rejeitado por 30 votos pela aprovação e 48 votos pela rejeição.

Próximo passo na tramitação

Projeto de Lei de Conversão segue para a sanção do presidente da República

 

Relações Institucionais da CNTC

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