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Aprovado pelo colegiado do plenário do Senado Federal o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 100, de 2017, de iniciativa do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que altera a redação do art. 775 da CLT, e acrescenta art. 775-A, a fim de dispor sobre a contagem de prazos processuais.

Pelo projeto altera a redação do art. 775 da CLT, para determinar que os prazos no processo laboral serão computados em dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do término, com possibilidade de prorrogação dos prazos pelo magistrado.

O projeto, em seu art. 2º, suspende os prazos processuais no recesso forense, que vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive.

Determina, ainda, que as funções dos juízes, do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos Advogados Públicos e dos auxiliares da justiça serão, no referido período, exercidas normalmente. Por fim, estipula que não serão realizadas sessões de julgamento, tampouco audiências no citado interregno.

 Próximo passo:

Projeto segue à sanção.

Acesse aqui o Parecer da CCJ.

Acesse aqui a íntegra do PLC.

 

Relações Institucionais

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