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O que houve?

O Plenário do Senado Federal, aprovou, nesta terça (13), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 8, de 2016, de autoria do deputado Lincoln Portela (PRB-MG) com o objetivo de alterar dispositivos do art. 121 do Código Penal, para acrescentar novas hipóteses de incidência da causa de aumento de pena relativas ao crime de feminicídio.

A tipificação do crime contra a mulher, conhecida como feminicídio foi incluído no Código Penal pela Lei  13.104, de 2015, qualificando o homicídio quando praticado  contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, com punição de  reclusão, de doze a trinta anos, Também a legislação citada fixou que considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: I – violência doméstica e familiar;   II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Agora vem o PLC 8/2016 incluir novas modalidades de ações que aumenta a punição de um terço até metade da pena se o crime for praticado contra pessoa com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; na presença virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

Pelo texto aprovado pela Câmara dos Deputados havia a previsão de punir a ação de descumprimento das
medidas protetivas de urgência previstas na  Lei Maria da Penha, contudo o plenário do Senado deliberou, por destaque para votação em separado, pela rejeição esse dispositivo.

Com essa rejeitou o projeto retorna a apreciação da Câmara dos Deputados que deliberará se aprova ou rejeita a retirada do texto aprovado pelo Senado.

Acesse aqui a redação final aprovada.

Acesse aqui o Projeto de Lei (PLC) 8, de 2016.

Relações Institucionais da CNTC.

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