Imprimir    A-    A    A+

O que houve?

Aprovado pelo Plenário do Senado o Projeto de Lei do Senado (PLS) 88, de 2015, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que acrescenta § 3º ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho,  para dispor sobre a multa pela infração ao disposto no inciso III do art. 373-A, que veda ao empregador considerar sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional.

A multa em favor da trabalhadora será correspondente ao dobro da diferença salarial verificada mês a mês, durante o período não prescrito do contrato de trabalho.

O Projeto teve como relator em Plenário o senador Paulo Paim (PT-RS).

O texto assegura o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quando endossa salário igual para homens e mulheres na mesma função e na mesma atividade.

Próximo passo

O PLS segue para análise da Câmara dos Deputados.

Integra do PLS 88/2015

Redação Final

Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.