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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal realizou audiência pública para discutir o Projeto de Lei do Senado n° 218/2016, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para instituir o contrato de trabalho intermitente. A audiência foi motivada pelo requerimento do senador Paulo Paim (PT/RS), contrário à aprovação do projeto. A matéria se encontra para apreciação na Comissão e foi apresentado parecer pela aprovação do relator, senador Armando Monteiro (PTB/PE).

Essa modalidade de trabalho é comum na Europa e nos Estados Unidos da América, e surgiu sob a justificativa de modernizar as relações de trabalho e criar novas oportunidades no mercado de trabalho. De acordo com o texto do projeto, o empregador terá a possibilidade de contratar o trabalhador por determinado período de horas a fim de atender a demanda de cada empresa. O trabalhador será remunerado em conformidade com o período efetivamente trabalhado e/ou estiver à disposição do empregador.

Ainda são requisitos do contrato de trabalho intermitente:

  • previsão em contrato de trabalho, acordo ou convenção coletiva de trabalho;
  • determinação do valor da hora de trabalho dos empregados a eles submetidos, não podendo ser inferior àquela devida aos empregados da empresa que exerçam a mesma função do trabalhador intermitente e que não estejam submetidos a contrato de trabalho intermitente;
  • determinação dos períodos em que o empregado deverá prestar serviços em prol do empregador.

Para o cálculo das férias, 13° salário e verbas rescisórias terão como base a média dos valores recebidos pelo trabalhador intermitente durante o período a que corresponder ou ao ano.

Dirigentes sindicais, trabalhadores e especialistas compareceram na Comissão para acompanhar a reunião. Estiveram presentes para esclarecer o assunto, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra da Silva Martins Filho; o vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), Guilherme Guimarães Feliciano; a Consultora jurídica trabalhista, Cássia Pizzoti; o presidente da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (ALSHOP), Nabil Sahyoun; o dirigente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Mario Lúcio Souto Lacerda; o secretário da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Moacyr Roberto Tesch Auersvald; o deputado federal, Laércio Oliveira (SD/SE); e o vice coordenador da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), Raymundo Lima Ribeiro Junior.

Ives Gandra iniciou sua fala questionando a necessidade de uma reforma trabalhista. Mencionou a situação de países que conseguiram reduzir o nível de desemprego após reformas trabalhistas, como por exemplo a Espanha que diminuiu a taxa de desemprego de 20% para 7%, segundo o ministro. Para ele, uma reforma trabalhista não precisa necessariamente revisar toda a CLT.

O ministro ainda defendeu um marco regulatório para a terceirização.

“O fato é de que nós precisamos de um marco regulatório para a terceirização. Não é possível que nós, juízes do trabalho, tenhamos que julgar com base em uma única súmula, a súmula 331, todas as demandas em matéria de terceirização ” disse Ives Gandra.

Gandra também considerou importante a instituição de marco regulatório para a modalidade de trabalho intermitente.

O deputado federal, Laércio Oliveira, representando a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), julgou ser fundamental criar alternativas em função da evolução do trabalho no país.

“Nós precisamos enfrentar o mundo moderno do trabalho procurando adequar exatamente a modernidade que as relações de trabalho impõem. Esse caminho do trabalho intermitente é uma solução plausível. Não entendo por que é incompreensível por alguns, mas precisamos urgentemente disso” afirmou o deputado.

De acordo com Mário Lúcio Souto Lacerda, o projeto de lei é contraditório e não atende o propósito de modernizar as relações de trabalho e sim precarizar.

Guilherme Feliciano fez algumas observações jurídicas em relação ao projeto. Segundo ele, o que se percebe no país é que os riscos da atividade econômica foram transferidos ao trabalhador e haverá o descontrole das finanças do trabalhador em razão do desconhecimento de quanto receberá de salário.

Feliciano mencionou a entrega pelo Procurador Geral do Trabalho, Dr. Ronaldo Curado Fleury, à OIT de uma proposta para abolir essa modalidade de trabalho a partir de uma Convenção Internacional, partindo da observação com a chamada “Jornada McDonald’s”.

Para ele, a jornada de trabalho intermitente não é uma saída adequada.

Segundo Raymundo Lima faltam estudos empíricos da realidade social dos trabalhadores que serão afetados pelo PLS n° 2018/2016. Conforme Lima, o projeto também não trata sobre os intervalos durante a jornada de trabalho.

“Não dá para se trazer uma lei trabalhista, não dá para ingressar no ordenamento jurídico brasileiro sem esse substrato fático empírico. Precisamos sim ir atrás desses dados. […] Os dados do Ministério Público do Trabalho apontam que o atributo jornada de trabalho é um dos campeões em descumprimento no Brasil” de acordo com Raymundo.

 

Renan Klein – Relações institucionais da CNTC
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