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O Plenário do Senado poderá deliberar nesta terça-feira (6/10) sobre o Projeto de Lei de Conversão 15, de 2015, da Comissão Mista originado da Medida Provisória 676/15, que traz alterações na fórmula progressiva da regra 85/95 para obtenção de aposentadoria integral sem aplicação do fator previdenciário, e aplica regra transitória chegando à regra 90/100. O relator da MP 676/15 foi o deputado Afonso Florence (PT-BA).

O PLV 15/15 estende a soma proposta pela MP original, subindo um ponto a cada dois anos. Assim, a regra passa a exigir 86/96 em 2019; 87/97 em 2021; 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; fixando em 90/100 em 2027, e permite a “desaposentação”, ou seja, o recálculo da aposentadoria após a pessoa ter continuado a trabalhar depois de se aposentar. Para isso, será considerado como base todo o período contributivo e o valor dos seus salários de contribuição, respeitando-se o teto máximo pago aos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, de forma a assegurar ao trabalhador opção pelo valor da renda mensal que for mais vantajosa. Vale ressaltar que deve ser respeitada a comprovação do período de carência de, no mínimo, sessenta novas contribuições mensais, a contar após a concessão da aposentadoria.

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC.

 

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