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O deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) apresentou parecer pela aprovação, com substitutivo, ao Projeto de Lei (PL) 5347/2013, que estabelece que decorridos oito anos de tramitação do processo trabalhista sem que a ação tenha sido levada a termo o processo será extinto, com julgamento de mérito por decurso de prazo.

O parecer foi apresentado na última 4ª feira (16/12), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP).

Em seu substitutivo, o relator retira o prazo de 8 anos para propor que a prescrição intercorrente seja aplicável na Justiça do Trabalho.

A prescrição intercorrente é espécie de prescrição que se verifica durante a tramitação do feito na Justiça, paralisado diante da inércia do autor na prática de atos de sua responsabilidade. Isto é, a prescrição intercorrente é ocasionada pela paralisação do processo.

De acordo com o relator, a modificação tem por objetivo dispor expressamente em lei a não perpetuação das lides trabalhistas. Dessa forma, pode-se conferir maior segurança jurídica, estimular a solução mais célere das demandas, reduzir o número de processos na Justiça do Trabalho, diminuir a quantidade de documentos que empresas teriam que armazenar por anos.

Atualmente o deputado Benjamin Maranhão é o presidente da CTASP, porém a Comissão não deverá se reunir mais esse ano, em virtude da proximidade do recesso parlamentar.

Caberá ao parlamentar que presidir a CTASP em 2016 colocar a matéria na pauta de votações da Comissão.

Foi aberto nesta 5ª feira (17/12) prazo se 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo, porém com a paralisação das atividades do Legislativo até fevereiro, o prazo só se encerrará no próximo ano.

 

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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