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Foi realizada audiência pública nesta terça-feira (20/11) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, com o objetivo de debater o Projeto de Lei do Senado 272, de 2016, de autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS),  que amplia as condutas consideradas atos de terrorismo. A proposta almeja recuperar pontos que foram vetados e que deu origem a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, de 2016).

A polêmica da proposição é que a aprovação dos itens vetados abrirão brechas para que ocorra a criminalização dos movimentos populares e que agora tem o apoio do presidente eleito Jair Bolsonaro, foi colocado em pauta com o intuito de ser aprovado ainda nessa legislatura.

Manifestaram-se a favor ou contrário os seguintes convidados:

Eduardo Nunes de Queiroz, defensor público, argumentou que a luta contra o terror é uma temática sensível e que se luta contra os inimigos do estado e não contra o cidadão. E que o país tem se alinhado a comunidade internacional na luta contra o terror e assim aderiu à Convenção Interamericana de Combate ao Terrorismo e diante disso é preciso respeitar aos princípios fundamentais. Cita que no Brasil não é necessário uma legislação tão rígida, porém é preciso buscar por direitos, já que o Brasil é país excludente.

Marcelo Semer, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), aponta que a aprovação do projeto trarão acúmulos de problemas, uma vez que é desproporcional em relação as penalidades, como no caso de crime de “apologia ao terrorismo” em que a pena salta de três meses para quatro anos. Demonstra preocupação com a maneira genérica como o texto aborda a “apologia” e questiona se uma manifestação favorável a uma reivindicação será considerada terrorismo, explicita ainda se esse cenário for nas redes sociais, com compartilhamentos e curtidas. Chama atenção que o projeto quer criar o que já é previsto no Código Penal e que não se quer combater o terrorista e sim criar um, trazendo um problema que o país não tem.

Nathalie Ferro, da Rede Justiça Criminal, afirmou que o texto do projeto viola o princípio da proporcionalidade e principalmente o da legalidade, visto que os tipos penais devem estar delimitados , de forma taxativa, o que não ocorre no projeto em questão.

Dom Guilherme Werlang, da  Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), expõe que a manifestação é um direito do povo e que não deve ser colocado como organização criminal, e que se não fosse as manifestações de rua, como “Diretas Já”, não se estariam ali no Congresso Nacional debatendo.

Jailton do Nascimento, ex-Líder do Movimento Vem para a Rua, aponta que os vetos resultaram na desconstrução da Lei Antiterrorismo e que as pessoas são conquistadas com ideias e não com atitudes violentas.

Kim Kataghiri , do Movimento Brasil Livre, defendeu que o projeto não criminaliza movimento social, que esteja fazendo manifestação pacífica e cita o exemplo de outros países como Canadá e França em que ambos têm legislações mais rígidas nesse sentido e possuem tradição democrática.

Próximo Passo

O senador Magno Malta (PR-ES) é o relator e apresentou relatório pela aprovação, que aguarda deliberação pela Comissão.

Acesse as íntegras:

PLS. 272/2016.

Relatório do sen. Magno Malta.

Relações Institucionais da CNTC

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