A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) está amparada pelo artigo 7º da Constituição Federal, inciso XI e regulamentada pela Lei 10.101/00. Para cumprir preceitos legais, o programa de PLR é negociado com o Sindicato dos empregados das respectivas categoriais e deve possuir uma comissão de funcionários ativos, para que estes conheçam todas as regras de funcionamento. Por exemplo, saber que PLR é uma forma de remuneração variável para o trabalhador. Trata-se de um incentivo à produtividade. Ao atingir as metas negociadas pela empresa com a Comissão Negociadora e com o Sindicato, o empregado recebe um valor como participação. A entidade, por sua vez, precisa conhecer as regras do benefício para negociar metas atingíveis.
Motta
O presidente Luiz Carlos Motta explica. “Empregadores, Sindicatos, empresas, o mercado e o Brasil. Enfim, com PLR, todos ganham. A PLR está se consolidando cada vez mais no sindicalismo comerciário paulista!”.