Auxílio-doença

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18/07/2013

A Sociedade de Ônibus Gigante (Sogil), de Gravataí (RS), foi condenada a reintegrar um cobrador de ônibus que sofre de epilepsia. A empresa também terá que pagar indenização equivalente aos salários não recebidos entre o afastamento e a data da reintegração. A Sogil se recusou a aceitar o retorno do cobrador ao trabalho, mesmo depois de o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o liberar para trabalhar depois do período de afastamento por auxílio-doença. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra a determinação da reintegração, mas a 7ª Turma considerou inviável a admissão do recurso. Contratado em outubro de 2007, ele foi afastado do serviço em virtude da epilepsia, e recebeu auxílio-doença até julho de 2011.

 Fonte: Valor Econômico