Congresso Nacional mantém vetos presidenciais

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19/09/2013

O Congresso Nacional manteve os vetos presidenciais a sete propostas na última terça-feira (17/09). O tema mais polêmico foi a manutenção do veto presidencial ao Projeto de Lei Complementar 200/2012, que extingue a multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelo empregador ao governo nas demissões sem justa causa.

Outro veto mantido foi ao Projeto de Lei do Senado 244/2009, que reconhece os papiloscopistas como peritos oficiais. O governo alega que o projeto é inconstitucional, uma vez que invade competência dos estados ao tratar de regras relativas à organização da Polícia Civil. Além disso, propõe mudanças no regime jurídico de servidores públicos, competência privativa do Presidente da República, segundo o art. 61 da Constituição Federal. Contrariando o mesmo artigo da Constituição, foi mantido o veto ao texto integral do Projeto de Lei do Senado 392/2008, que inclui entre os servidores que desenvolvem atividades exclusivas de Estado aqueles do Plano de Carreira e Cargos do IBGE.

O Projeto de Lei da Câmara 83/2007 que anistia os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), punidos em razão da participação em movimento grevista no período compreendido entre 5/10/1988 e 23/2/2006, também foi vetado em sua totalidade. O veto foi justificado uma vez que, além de invadir atribuição do Executivo, a proposta não foi acompanhada de estudo de impacto econômico-financeiro, gerando despesa pública estimada em mais de R$ 1 bilhão.

Foram mantidos, da mesma forma, os vetos a dois itens do Estatuto da Juventude. Um deles garantia a todos os jovens estudantes de 15 a 29 anos o direito à meia-passagem nos transportes interestaduais, independentemente da finalidade da viagem. O impacto dessa medida era estimado em R$ 8 bilhões sobre o sistema de transporte coletivo interestadual. Uma solução encontrada para custear o benefício seria aumentar o preço da passagem, o que prejudicaria a população de baixa renda não estudante. Não sendo essa a melhor alternativa, a proposta não trazia outra fonte de recursos, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal. O outro dispositivo vetado determinava à lei orçamentária respectiva a destinação de recursos necessários à criação e ao funcionamento de conselhos da juventude nas esferas federal, estadual e municipal. Segundo o governo, cabe à Lei de Diretrizes Orçamentárias a previsão desses recursos.

Três itens do Projeto de Lei da Câmara 39/2013 também tiveram seus vetos mantidos. A proposta disciplina medidas administrativas no caso de constatação de crimes praticados por empresas contra a Administração Pública, como fraude de licitação e corrupção ativa. Um dos itens vetados limita a multa ao valor total do bem ou serviço contratado ou previsto para contratação. O governo argumenta que os danos resultantes podem alcançar valores maiores que o bem em questão, tornando a penalidade insuficiente para punir de forma efetiva os infratores. Outro dispositivo vetado foi o que vincula a aplicação de sanções em processos na Justiça à comprovação de culpa. O argumento é que não há de se prever a medida da culpa de uma pessoa jurídica, o que contraria a lógica da lei. Por fim, o terceiro veto mantido retirou da lei a necessidade de analisar o grau de contribuição de servidor público para a ocorrência do ato lesivo. Não faz sentido para o governo aplicar uma sanção a partir da análise do comportamento do servidor.

A maior parte dos vetos analisados coube à Medida Provisória 610/2013, transformada no Projeto de Lei de Conversão 17/2013. O texto original ampliava o valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2011/2012, o Auxílio Emergencial Financeiro,  relativo aos desastres ocorridos em 2012 e autorizava a distribuição de milho para venda a pequenos criadores. O governo argumentou que os vetos foram consequência da inclusão de benefícios sem a previsão de seu impacto orçamentário e financeiro, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.