Direito do cônjuge ou companheiro de receber benefício do INSS

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16/07/2013

Apresentado recentemente pela senadora Ana Amélia (PP-RS), Projeto de Lei do Senado nº 263, de 2013, com o propósito de alterar a Lei nº 8.213, de 1991 ( Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social), para estabelecer que cônjuge ou companheiro não perde a condição de segurado especial mesmo quando o outro cônjuge ou companheiro ou qualquer um dos filhos maiores de 16 (dezesseis) anos exercer atividade remunerada permanente ou por período superior a cento e vinte dias.
Projeto será analisado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos e aguarda designação de relator.