Estudo pedido pelo governo propõe fim de multa de 40% do FGTS para demitido

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20/12/2021

Um estudo para nova reforma trabalhista, encomendado pelo governo de Jair Bolsonaro, propõe uma série de mudanças nas regras de pagamento de verbas ao trabalhador demitido sem justa causa. Entre as mudanças, está o fim do pagamento da multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ao trabalhador demitido sem justa causa. Também é proposta a unificação do FGTS e do seguro-desemprego.

As sugestões fazem parte de estudo apresentado ao Ministério do Trabalho e Previdência em novembro pelo Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), uma equipe criada pelo governo. Formado por economistas, juristas e acadêmicos em 2019, por iniciativa do ministro da Economia, Paulo Guedes, o grupo formulou uma série de propostas para embasar novas mudanças na legislação trabalhista brasileira. Ao UOL, o Ministério do Trabalho negou que haja uma nova reforma trabalhista em curso e disse que não necessariamente vai adotar as sugestões.

Entre as sugestões mais polêmicas, estão as que mudam o FGTS. A visão dos membros do Gaet é que essas duas ferramentas devem ser fundidas porque possuem um mesmo objetivo: permitir o sustento do trabalhador formalizado logo após a demissão.

O que pode mudar?

Atualmente, quando um trabalhador é contratado, a empresa passa a depositar 8% por mês em uma conta do FGTS em nome do funcionário. Ao longo do tempo, os recursos dessa conta vão crescendo, e o trabalhador só pode ter acesso a eles em situações específicas, como ao comprar a casa própria, ao se aposentar ou ao ser acometido por doença grave.

Na demissão sem justa causa, o trabalhador também tem acesso ao FGTS. Além disso, a empresa é obrigada a pagar o equivalente a 40% de seu saldo no FGTS, a título de multa rescisória.

No caso do seguro-a o trabalhador recebe do governo até cinco parcelas mensais de até R$ 1.912. No momento da demissão, estes recursos ajudam a sustentar o trabalhador por alguns meses, até que ele consiga se recolocar.

As propostas do Gaet, enviadas ao Ministério do Trabalho e Previdência, alteram as regras em vigor. Em linhas gerais, haveria a formação de uma única “poupança precaucionária”, nos seguintes termos:

Seguro-desemprego: o benefício deixaria de ser pago após a demissão. Os recursos do programa passariam a ser depositados pelo governo no fundo individual do trabalhador (FGTS) ao longo dos primeiros 30 meses de trabalho. Depois disso, não haveria mais depósitos.

Recursos a serem depositados pelo governo no fundo do trabalhador seriam equivalentes a 16% do salário para quem ganha até um salário mínimo (hoje, R$ 1.100). Porém, quanto maior o salário, menor o porcentual a ser depositado.

FGTS: as empresas continuariam depositando todo mês o equivalente a 8% do salário do trabalhador no fundo. Só que o fundo receberá o reforço dos depósitos do governo vindos do antigo seguro-desemprego (16% para quem recebe um salário mínimo).

Multa de 40% do FGTS: em caso de demissão sem justa causa, a empresa não pagará mais o valor ao trabalhador, mas sim ao governo. Esses recursos ajudariam a bancar as despesas do governo com o depósito de até 16% nos primeiros 30 meses do vínculo empregatício.

Saques do FGTS: é estabelecida uma referência para retirada dos recursos. O Gaet cita o parâmetro de 12 salários mínimos. Os valores acima disso poderiam ser sacados pelo trabalhador a qualquer momento.

Demissão: no desligamento sem justa causa, o trabalhador poderia retirar a parte do FGTS que havia ficado presa (até 12 salários mínimos). No entanto, isso seria feito gradativamente, por meio de saques mensais limitados. Para quem recebia um salário mínimo, o saque mensal seria neste valor.

Fonte:  UOL