Recentemente apresentado pela senadora Vanessa Grazziotin o Projeto de Lei do Senado nº 383, de 2013, para fixar a parcela dedutível do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) relativa aos rendimentos de pensão por morte paga a filhos e equiparados a filhos.
Fixa que os rendimentos provenientes de pensão por morte, até o valor máximo do benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devidos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, aos filhos e equiparados a filho do instituidor do benefício nos termos da legislação específica.
Projeto será apreciado pelas Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.