CONEXÃO – CNTC 18 de dezembro de 2023

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⚠️ REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM DIMINUIÇÃO DE SALÁRIO

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, terça-feira (12), por dez votos contra dois, o Projeto de Lei 1.105/23, que permite a redução da jornada de trabalho sem diminuir o salário do trabalhador, desde que feita mediante acordo ou convenção coletiva. O projeto, de autoria do senador Weverton (PDT/MA), foi aprovado em caráter terminativo, ou seja, segue para análise da Câmara dos Deputados, sem a necessidade de passar pelo plenário do Senado.

✅ GANHOS

A legislação atual já permite que o empregador reduza a jornada de trabalho sem a diminuição salarial por conta própria, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo. Mas, segundo o relator da proposta, senador Paulo Paim (PT/RS), a CLT ainda não explicita os detalhes dessa relação. “A proposta abre a possibilidade de gerar novos postos de trabalho e, consequentemente, reduzir as taxas de desemprego e proporcionar melhor distribuição de renda. Pesquisas demonstram que a redução da jornada traz ganhos de produtividade estimulando o crescimento econômico e melhorando a saúde mental e física do trabalhador. Diversos países já discutem um modelo laboral com redução da jornada de trabalho sem cortes nos salários, entre eles França, Alemanha, Espanha, Dinamarca”, afirma o senador.

✅ CLT

O relator acolheu a sugestão do senador Izalci Lucas (PSDB/DF) para permitir a redução salarial nos casos em que essa medida seja aprovada em convenção coletiva. Por outro lado, Paim rejeitou uma emenda apresentada pelo senador Laércio Oliveira (PP/SE), que propunha a possibilidade de compensação das horas reduzidas por meio de acordo entre as partes, com a anuência das entidades sindicais, sem a necessidade de passar por acordo coletivo. Segundo o relator, a CLT já regulamenta o funcionamento do banco de horas. Vale ressaltar que a medida aprovada de redução de jornada não se aplica ao regime parcial de trabalho, e a jornada poderá ser reduzida ao limite mínimo de 30 horas semanais. O projeto original é de autoria do senador Weverton, que esteve presente na sessão e agradeceu o apoio, destacando a importância de fortalecer a relação entre empregado e empregador. Weverton ressaltou a necessidade de uma legislação que proporcione segurança para ambas as partes, contribuindo para atrair investidores e empreendedores em um cenário nacional complexo e dinâmico.

📎 CURTAS

👉 ABONO – O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat), aprovou o calendário de pagamento do Abono Salarial de 2024, relativo ao ano-base de 2022. A estimativa é que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial, somando um total de R$ 23,9 bilhões em benefícios. O pagamento do PIS e do PASEP será de acordo com a data de aniversário do beneficiário, com início de pagamento em 15 de fevereiro para os nascidos em janeiro, e segue até 15 de agosto aos nascidos em novembro e dezembro.

👉 VAREJO – A CNC prevê que as vendas de Natal devem movimentar R$ 68,97 bilhões no varejo brasileiro, um aumento de 5,6% em relação a 2022. Entre os destaques deste ano estão o setor de hiper e supermercados, liderando a movimentação financeira, com 38,6% do volume total de vendas. Em seguida estão os estabelecimentos de itens de vestuário, calçados e acessórios (33,9%), enquanto as lojas de artigos de uso pessoal e doméstico ocupam a terceira posição (12,6%).

Luiz Carlos Motta
Presidente

cntc.com.br