Notas

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Pegando carona na Medida Provisória 661, foi aprovado ontem (9/4) pela Câmara dos Deputados, um acréscimo propondo alteração no art. 1º da Lei 10.820 de 2003, para passar de 30% para 40% o limite de desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível ou sobre verbas rescisórias dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil, concedidas por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil.

Agora as dívidas com cartão de crédito também poderão ser descontados em folha de pagamento, uma firme pressão do setor empresarial financeiro em prejuízo aos trabalhadores com cerceamento de seu direito de cidadão.

De forma aberta à nova legislação desrespeita os princípios básicos de proteção ao salário, os quais devem ser irredutíveis, inalteráveis em prejuízo do empregado, impenhoráveis e intangíveis. É sempre perigosa a abertura de novas exceções a esses princípios. Na hipótese foram adotadas cautelas de proteção ao sistema financeiro. A autorização para os descontos é irrevogável e irretratável, por exemplo. Mas a preocupação com a proteção dos salários do trabalhador é pouco visível.

O objetivo subjacente é meramente econômico, voltado para o aumento do consumo de bens. Mais uma vez o salário dos trabalhadores são usados para solucionar questões econômicas. No caso, pretende-se tirar a economia da recessão.

A MP 661 originalmente tinha o objetivo de autorizar a União a conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e a destinar superávit financeiro das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional à cobertura de despesas primárias obrigatórias, que aumenta o limite de descontos autorizados pelo trabalhador na folha de pagamentos para incluir despesas com cartão de crédito.

Matéria segue para apreciação do Senado Federal.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

Está agendada para amanhã (09/04), às 11h10, a reunião de instalação, eleição do presidente e vice-presidente e escolha do relator e relator-revisor da Medida Provisória 672, de 2015, que disciplina a política de valorização do salário mínimo para o período de 2016 a 2019, a serem aplicadas todo dia 1º de janeiro.

O reajuste será correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulada nos doze meses anteriores ao mês do reajuste, com aumento real dos seguintes percentuais:

· em 2016, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto – PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2014;
· em 2017, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2015;
· em 2018, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2016; e
· em 2019, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2017.

 

Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

A Medida Provisória 661, de 2014, foi aprovada ontem (07/04) na Comissão Mista encarregada de analisa-la com a inclusão de dispositivo aumentando para 40% desconto em folha de pagamento ou na remuneração disponível dos trabalhadores dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil, concedidas por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil (crédito consignado).

O artigo incluído pelo relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), também inclui nesse rol de possibilidades o desconto do salário para o pagamento de cartão de crédito.

A MP apenas tratava de autorização à União para conceder crédito ao BNDES e destinar superávit financeiro das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional à cobertura de despesas primárias obrigatórias.

A CNTC trabalhará para que esse dispositivo seja retirado da Medida Provisória, em defesa do trabalhador.

 

Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

O ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, participou hoje (31/03) de audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) em conjunto da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), ambas da Câmara dos Deputados. O objetivo era expor as ações em desenvolvimento e metas a serem cumpridas no exercício de 2015, bem como os impactos sociais das novas disposições estabelecidas pela Medida Provisória 664/2014, sobre mudanças nas regras de pensão por morte e de auxílio-doença reduzindo os direitos sobre esses benefícios.

Gabas reafirmou que a previdência não está quebrando nem irá quebrar. Ele explicou que existem dois tipos de arrecadações que precisam ser separadas: a previdência rural e a urbana. Esta última é superavitária possui grande arrecadação. Porém, para o ministro, o que pesa nas contas é a previdência rural. Ele explicou que não se pode chamar a previdência rural de deficitária porque ela não foi criada para ter grande arrecadação, mas sim para proteger os trabalhadores do campo e cumpre bem sua função.

O convidado destacou a importância da alteração das regras de concessão do auxílio doença, afirmando que foi gasto R$ 26 bilhões no ano passado com esse benefício. Para ele, foi preciso fazer correções porque, pelo calculo antigo, muitas pessoas acabavam recebendo um valor maior durante o auxilio doença do que se estivesse trabalhando. Por isso, foi estipulado um teto do auxilio, sendo a média das 12 últimas contribuições.

Falou também da mudança demográfica que o país está sofrendo para justificar a redução dos direitos trabalhistas imposta nas Medidas Provisórias. Dessa forma, mais pessoas estão se aposentando e menos estão contribuindo. Por isso, é preciso planejamento de futuro para que o sistema não consuma mais recursos públicos, que poderiam ser investidos em outras áreas, como saúde e educação.

O deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), presidente da CTASP, questionou o motivo de essas medidas serem tão urgentes que necessitaram de envio ao Congresso Nacional por Medida Provisória, não por Projeto de Lei, uma vez que foi afirmado que o tema foi amplamente debatido e as mudanças foram planejadas por muito tempo. O ministro não respondeu à pergunta do deputado e afirmou que essa é uma questão técnica e não cabia a ele responder.

Quando o ministro anunciou que teria de deixar a audiência para atender a um chamado da presidente Dilma Rousseff, o deputado Benjamim Maranhão se irritou e disse lamentar profundamente o ministro receber um recado da Presidência da República para deixar o parlamento por ter coisa mais importante para tratar. E completou: “Eu se fosse a senhora presidenta da República não veria nenhum assunto mais importante para tratar do que o debate dessas medidas aqui, e principalmente porque não restou ao Congresso debate-las da forma como deve ser feita, que é através de projeto de lei”.

 

 

Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC

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O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, compareceu na manhã desta terça-feira (31/03) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. O ministro se encontrou ontem com o presidente do Senado, o senador Renan Calheiros (PMDB/AL), para discutir a situação do indexador das dívidas dos estados e municípios (PLC 15/2015). Após a reunião, Levy afirmou estar confiante com encaminhamento positivo e do apoio dos senadores do Rio de Janeiro e de outros Estados ao ajuste. Caso o texto proposto seja aprovado, colocará em risco o ajuste fiscal realizado pelo Governo Federal, pois geraria uma perda de R$ 3 bilhões aos cofres da União, obrigando o Governo a negociar aditivos contratuais em até 30 dias. O PLC ainda altera o indexador vigente, substituindo o Índice Geral de Preços (IGP-DI) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA). Os juros também sofrerão alterações, sendo reduzidos para 4% ao ano (atualmente varia entre 6% e 9%).

“O crescimento do Brasil, a retomada do crescimento, vai depender de grande parte dos estados e municípios. […] E por isso esse diálogo é tão importante” foi assim que o ministro da Fazenda iniciou a sua fala. Joaquim Levy citou a deterioração das contas fiscais e externas para o Governo adotar o ajuste fiscal. O ministro reconheceu a saturação das políticas anticíclicas, como forma de frear a crise econômica, e destacou a necessidade de reorientar a economia para o ciclo de commodities. Entende-se por ciclo de commodities aqueles produtos que possam ser extraídos ou cultivados, ex.: soja, trigo, minério de ferro e petróleo. Para ciclo de commodities o ministro se referia ao período observado de altos e baixos nos preços desses produtos. Hoje o valor do minério de ferro está sendo cotado em torno de US$ 53, sendo que em fevereiro de 2011 o preço era de US$ 187. Outra commoditie importante é o petróleo que apresenta queda em sua cotação. O barril de petróleo Brent era avaliado em janeiro de 2011 a US$ 110, hoje o preço do barril equivale a US$55.

“Temos de estar preparados para realocarmos os recursos e realocarmos as prioridades dentro da nossa economia. Temos a oportunidade de darmos um novo ímpeto para a indústria”, disse Levy.

Para Levy, os ajustes vieram não para diminuir os direitos dos trabalhadores, assim como foi caracterizado pela centrais e sindicatos de trabalhadores, mas sim para fortalecer esses direitos e a Previdência Social. Entretanto, reconheceu que existiam “falhas no desenho”, termo utilizado para possíveis desvios no seguro-desemprego e na pensão por morte. Complementou afirmando a necessidade de diminuir a rotatividade no mercado de trabalho e de aumentar a qualificação da mão de obra brasileira, pois só assim os trabalhadores  terão salários cada vez maiores.

Sob a ótica das despesas do Governo, o ministro empregou termos como “cortar da própria carne” e passar um “pente fino” para fazer menção ao esforço dispendido pelo Governo para contingenciar as despesas discricionárias. Ressaltou a criação de grupos de trabalho com o objetivo de alocar os recursos públicos da maneira mais eficiente.

“Esse é um corte na carne das despesas do Governo extremamente importante. É uma redução de 30% das despesas discricionárias em relação ao que o Orçamento poderia indicar. É uma sinalização de disciplina é uma sinalização de disciplina, de esforço do Governo no lado do gasto extremamente importante. E para a programação financeira, que é o dinheiro realmente disponível, também nós fizemos uma projeção equivalente a trazer o gasto aos níveis de 2013”  disse Levy.

Outro ponto explorado por Levy foi o crescimento da dívida pública e o risco do Brasil perder o grau de investimento, e destacou que os custos serão altíssimos para o trabalhador, para as empresas e para o Governo, caso o Brasil receba um “downgrade” (rebaixamento da nota de investimento).

Em outra oportunidade o senador Renan Calheiros já havia afirmado a intenção de colocar na pauta o projeto e apreciar a matéria nesta terça-feira, exceto se houver acordo entre os líderes. O PLC 15/2015 é o segundo projeto a ser apreciado pela pauta de hoje no Plenário do Senado.

 

Renan Klein – Relações Institucionais da CNTC

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Na última terça-feira (24), a Comissão de Legislação Participativa da Câmara realizou a audiência pública, presidida pelo Deputado Lincoln Portela, acerca dos impactos sociais referentes à edição de Medidas Provisórias. A MP 664/2014 aborda mudanças nas regras de pensão e auxílio doença; a 665/2014 discorre sobre mudanças nas regras do seguro-desemprego, abono e período de defeso do pescador.

Carlos Alberto Schmitt de Azevedo, presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), disse que a instituição sugeriu a audiência pública a fim de fazer um encaminhamento político sobre as MPS 664 e 665. Schmitt certificou que “o mais importante é que a gente possa fazer essa discussão dentro dessa Casa Legislativa do que fazer essa discussão no Judiciário, na medida em que o Legislativo é exatamente pra isso: que sejam feitas todas as discussões e que saia o extrato da vontade da própria sociedade”.

Antônio Augusto de Queiroz, do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), explicou que a atual conjuntura econômica e política do Brasil forçou o governo a baixar medidas que resultariam no arrecadamento de aproximadamente R$ 18 bilhões, parte deles convertida para o superávit primário, utilizado para o pagamento de juros da dívida pública.

Zilmara Alencar, advogada especialista em Direito do Trabalho e assessora jurídica da CNPL, alegou que a apresentação de MPs agrava a situação trabalhista e econômica no país, atacando os efeitos e não as causas das fraudes e rombos previdenciários. Declarou que “não há a possibilidade de remendar algo que já nasceu inconstitucional e que, de forma alguma, trouxe benefícios à sociedade”; Afirmou que as MPs, junto a outras ações adotadas, como a regulamentação da terceirização, trazem malefícios sociais e dão a certeza da necessidade de seus afastamentos, nos aspectos previdenciário, trabalhista e jurídico. Sugeriu, além de regulamentação de dispositivos constitucionais, a redução do período de um ano para que os trabalhadores tenham assistência sindical coletiva, de acordo com o Artigo 477 da CLT, para que eles sejam protegidos diante da dispensa imotivada. Também reforçou a necessidade do reajuste fiscal não recair apenas sobre os trabalhadores, mas sobre aqueles que causam o desajuste das contas financeiras do país e o ônus para os trabalhadores, como dito durante as falas de outros expositores.

Noêmia Aparecida Porto, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), afirmou que as MPs 664 e 665 “representam o atingimento grave de direitos sociais e se amputa, na verdade, tanto os trabalhadores privados quanto públicos com ônus sociais a pretexto de uma correção emergencial dos rumos econômicos”. Defendeu que, para corrigirem-se os danos causados em razão de fraudes e rombos previdenciários – argumento utilizado para fundamentar as MPs –, deveriam ser revistos os mecanismos de fiscalização previdenciária e trabalhadores e empregadores afastados da vida laboral precisariam ser considerados pelas analises de providências das medidas provisórias em questão. A entidade posiciona-se contra a precarização do ambiente de trabalho; nesse sentido, qualquer forma de terceirização e outros aspectos embarcados pelas MPs 664 e 665 intensificariam esse aspecto.

Lilian Marques, assessora técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), acredita que este é o pior momento para a reformulação do seguro-desemprego, devido à perspectiva desfavorável para a economia brasileira. A previsão é que 2,3 milhões de trabalhadores deixariam de acessar o seguro-desemprego pela nova regra. Entretanto, com a expectativa de aumento do nível de desemprego, mais pessoas recorreriam ao benefício, o que anularia parte do impacto fiscal previsto. Apontou que um dos principais problemas em relação ao uso do seguro-desemprego é a grande rotatividade no mercado de trabalho, impulsionada, por exemplo, pela terceirização dos serviços. Para combater esse aspecto, as Centrais Sindicais propuseram medidas de controle à rotatividade, como a taxação de empresas e a estipulação de limites ao uso do contrato de experiência. Os dados do DIEESE apontam que as MPs terão impacto muito grande também sobre o abono salarial, benefício que consiste em um pagamento anual de um salário mínimo para trabalhadores de baixa renda; estima-se que 10 milhões de trabalhadores serão afetados com a ampliação de prazo de vinculação (de 30 dias para seis meses ininterruptos) e a redução do valor recebido através do pagamento proporcional aos meses trabalhados.

Repetidas vezes foi citada a inconstitucionalidade das Medidas Provisórias, enfatizando o retrocesso social por elas representado, principio implícito normativo não apenas em precedentes em decisões judiciais brasileiras, mas também na doutrina internacional, limitando o poder de reforma constitucional e os poderes constituídos.

Foi acordo entre todos os especialistas que compuseram a mesa de que as MPs impactam pelos seus resultados e pelo retrocesso social que representam.

 
Letícia Tegoni Goedert              Sheila Tussi Cunha Barbosa

Estagiária                                   Supervisora

 
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Realizada audiência pública na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados sobre as fraudes ocorridas no recebimento do seguro-desemprego, com a participação dos representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MET) Marcio Alves Borges, Coordenador-Geral do Seguro-Desemprego e João Santana, Fábio Granja e Barros, Secretário de Controle Externo da Previdência, do Trabalho e da Assistência Social do Tribunal de Contas da União – TCU; Carlos Lacerda, representando a Força Sindical – FS; Flávio Verneck, representante da Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB;

Marcio Borges defendeu a edição da Medida Provisória 665 com o objetivo de reduzir a alta rotatividade do emprego e a concessão do benefício. Alertou que o MTE tem realizado todas as medidas no sentido de evitar as fraudes. Rebateu os dados divulgados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) sobre a exclusão de trabalhadores do recebimento do seguro-desemprego com as novas regras constantes na MP 665, afirmando que caso as regras da MP estivessem em vigor no ano passado, cerca de 2,2 milhões de trabalhadores não teriam conseguido receber nenhuma parcela o que dá cerca de 26% do total de requerentes, e não 43%, do Dieese, afetando em torno de 1/4 dos trabalhadores, atingido os jovens e aqueles que trabalham em setores de alta rotatividade. Afirmou que não tem como negar a exista fraude assegurando que 99,99% das requisições foram motivadas por dispensas. Por fim afirmou que as fraudes no sistema são pequenas diante do universo de benefícios concedidos, e que os controles são rigorosos e vêm se aprimorando, e que os casos de pagamento indevido estão sendo apurados pela Polícia Federal.

 A fala do represente do MTE foi contraditada pelo presidente da CTASP, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) ao afirmar que independente do percentual 42 ou 27 % de trabalhadores que serão excluídos do recebimento do seguro-desemprego, o impacto é preocupante e recaiu somente nas costas dos trabalhadores. Protestou o parlamentar pelo desrespeito ao Poder Legislativo por parte do atual governo federal ao alterar as regras do Seguro-Desemprego sem um debate com a sociedade e com as categorias afetadas. O Poder Executivo deveria ter primeiro discutido as medidas e após enviado para o Poder Legislativo através de projeto de lei com urgência constitucional, nunca de forma arbitrária como fez através de medida provisória, pois tem força de lei e estamos aqui debatendo o que já está em plena eficácia. Afirmou que a ineficiência do governo em enfrentar a fraude do benefício ao invés de adotar medidas mais rígidas de controle na concessão do seguro-desemprego e dar o direito a quem realmente tem, ele usa o remédio errado, ou melhor, ao invés de um remédio ele ministrou um veneno que é a MP 665.

 Também manifestou em favor dos trabalhadores o deputado Bebeto (PSB-BA) afirmando que os trabalhadores não podem ser taxados como fraudadores, se há trabalhadores desonestos que estão fraudando o seguro-desemprego que sejam eles punidos com os rigores da lei, o que não pode acontecer e a generalização colocando os trabalhadores como se fraudadores fossem todos.

 João Santana afirmou que o trabalhador é honesto e criticou o formato do seguro-desemprego que não exige contrapartida do trabalhador desempregado, como curso de qualificação. Defendeu que o combate à fraude deve focar nas grandes quadrilhas que obtêm os dados dos trabalhadores e abduzem servidores públicos para a prática da fraude. Pugnou pelo fortalecimento da estrutura do MTE.

 Fábio Granja e Barros descreveu a auditoria realizada pelo TCU com cruzamento de dados no Seguro-Desemprego com a base de dados Cadastro de Pessoa Física, Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), Folha de Pagamentos da Previdência Social (MACIÇA), Sistema Informatizado de Óbito (SISOBI), Tribunal Superior Eleitoral e Bolsa Família, identificando parcelas pagas irregularmente com prejuízo de aproximadamente, R$ 150 milhões de reais. Dos benefícios pagos indevidamente foi apurado 43.999 parcelas pagas a trabalhadores reempregados, 7.370 pagas com acumulação de benefício previdenciário, 1.096 pagas a servidor público; 116.989 pagas com acumulação com programa assistencial. Informou que TCU recomendou que o MTE além do Número de Identificação do Trabalhador (NIT) utilize o CPF, PIS e CNIS e implemente o gerenciamento de risco.

 Carlos Lacerda defendeu a ratificação da Convenção 158 da OIT sobre dispensa imotivada para combater a alta rotatividade no emprego, e sugeriu que o seguro-desemprego passe a ser pago pelos sindicatos para reforçar a fiscalização.

 Flávio Verneck defendeu o amplo cruzamento de dados e o acionamento da Controladoria-Geral da República e da Polícia Federal para apuração das fraudes.

 Embora convidadas a participar da audiência pública não comparecerem e nem enviaram representantes as centrais sindicais: União Geral dos Trabalhadores (UGT), Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, e as confederações: Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC),Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Confederação Nacional do Transporte (CNT).

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

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Tanto a Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 664, de 2014 (pensão por morte e auxílio doença), quanto a Comissão Mista da MP 665, de 2014 (seguro-desemprego e abono salarial), se reuniram hoje (25/03) para votar os seus respectivos planos de trabalho.

As duas comissões aprovaram requerimentos de audiência pública semelhantes, decidindo pelo seguinte calendário:

  • Dia 07 de abril: audiência pública com pesquisadores e especialistas na MP 664/14, e com as Centrais Sindicais na MP 665/14.
  • Dia 08 de abril: audiência pública com as Centrais Sindicais na MP 664/14, e com pesquisadores e especialistas na MP 665/14.
  • Dia 09 de abril: audiência conjunta das duas MP’s, com a presença dos seguintes ministros: Nelson Barbosa, do Planejamento; Carlos Gabas, da Previdência Social; Manoel Dias, do Trabalho e Emprego; Miguel Rossetto, da Secretaria-Geral da Presidência da República; e Helder Barbalho, da Pesca e Aquicultura.

Também, houve a alteração da relatoria da MP 664/14. O antigo relator designado, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), desistiu do cargo afirmando que há um acordo em seu partido proibindo o líder, no caso ele, de assumir outros cargos na Câmara. Por isso, o vice-presidente da Comissão Mista que analisa a matéria, Carlos Zarattini (PT-SP), foi nomeado novo relator.

A MP 664/14 traz alterações nas regras de acesso à pensão por morte, exigindo-se tempo mínimo de 2 anos de contribuição, excetuados casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho; e ao auxílio-doença, tendo o cálculo baseado na média dos últimos 12 meses de contribuições.

Já a MP 665/14 trata de mudanças nos requisitos para a concessão de seguro-desemprego, abono salarial, e seguro desemprego para o pescador artesanal.

 

Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC

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Aprovada em 2º turno com 441 votos a Proposta de Emenda à Constituição 590 de 2006, tendo como primeira signatária a deputada Luiza Erundina (PSB-SP), com proposta de garantir a presença de pelo menos uma mulher nas Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e Senado Federal

Matéria será enviada ao Senado Federal para apreciação.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

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Editada a Medida Provisória 672, de 24 de março de 2015, para disciplinar a política de valorização do salário mínimo para o período de 2016 a 2019, a serem aplicadas todo dia 1º de janeiro.

O reajuste será correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulada nos doze meses anteriores ao mês do reajuste, com aumento real dos seguintes percentuais:

 

  • em 2016, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto – PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2014;
  • em 2017, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2015;
  • em 2018, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2016; e
  • em 2019, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2017.

 

Medida Provisória publicada nesta data (25/3) com o prazo para apresentação de emendas dos seis dias que se seguirem a publicação.

 

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

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