Notas

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Editada ontem (10/3) a Medida Provisória 670, alterando os valores da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física.

Conforme as regras contidas na MP quem recebe mensalmente R$ 1.903,98 terá isenção do desconto do Imposto de Renda Pessoa Física, quem ganha de R$ 1.903,99 até 2.826,65, terá desconto de 7,5%, quem recebe entre R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, recolherá ao Leão 15%, de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 pagará 22,5% e acima de R$ 4.646,68 pagará ao fisco 27,5%.

A edição dessa medida provisória é resultado da ameaça dos parlamentares em deliberar em sessão conjunta do Congresso Nacional convocada para hoje, e derrubar o veto 4/2015 aposto no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/14 (resultante da MP 656/14), que reajustava em 6,5% da tabela retenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Medida Provisória publicada nesta data e o prazo para apresentação de emendas será de seis dias que se seguirem da publicação.

Acesse a íntegra da MP. 670/2015.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

 Realizada audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal para debater as alterações propostas pelas Medidas Provisórias n° 664 e 665 de 2014. A primeira traz alterações nas regras de acesso à pensão por morte, exigindo-se tempo mínimo de 2 anos de contribuição, excetuados casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho; e ao auxílio-doença, tendo o cálculo baseado na média dos últimos 12 meses de contribuições. Já a MP 665/14 trata de mudanças nos requisitos para a concessão de seguro-desemprego; abono salarial; e seguro desemprego para o pescador artesanal.

Antes de iniciarem os debates, o Senador Paulo Paim (PT/RS), autor do requerimento da então audiência pública e presidente da CDH apontou o caráter técnico e jurídico que seria discutido e que, posteriormente, seriam realizadas outras duas audiências: uma com Ministros da área e outra com as centrais, confederações e integrantes dos movimentos sindicais.

Participaram da audiência os seguintes convidados: Diego Moreira Cherulli, representante da Subprocuradoria Geral do Trabalho; Antônio Augusto de Queiroz, Diretor do DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar); Thaís Maria Riedel de Resende Zuba, representante da OAB – DF; Lilian Arruda Marques, assessora técnica do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos); Zilmara Alencar, assessora Jurídica da CNPL (Confederação Nacional das Profissões Liberais); Ana Paula Fernandes, representante do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário); e Ronaldo Curado Fleury, Subprocurador-Geral do Trabalho.

Diego Moreira argumentou sendo contrário às intensões das proposições uma vez que foram apresentadas sem consulta prévia do Congresso Nacional e muito menos da população. Afirmou que o texto da matéria é inconstitucional uma vez que fere os direitos adquiridos por lutas sociais. Além disso, contestou as medidas por não terem urgência para vingar, mesmo com justificativa do governo em relação a existência de “déficit de caixa”.

Augusto de Queiroz considerou as duas MPs como “inoportunas e inconstitucionais”. Apontou três inconstitucionalidades encontradas na MP 664/14: a inexistência de amparo no Texto Constitucional, dado que os temas ali tratados não podem ser regulamentados em vista da EC n° 32 que proíbe qualquer tipo de regulamentação através de Medida Provisória; o não avanço nos diretos já conquistados com base no “princípio da vedação do retrocesso social”; e prejuízo em relação à proteção da família ao alterar regras de acesso a pensão por morte.

Queiroz também apontou inconstitucionalidade na MP 665/14 ao argumentar sobre o abondo do PIS/ Pasep. Segundo ele, a MP coloca o abono como sendo calculado pelo tempo de serviço apenas do ano anterior, o fracionando. Com isso, Queiroz finaliza seus argumentos indicando a inconstitucionalidade das duas matérias por ferirem as questões previdenciárias conquistadas, podendo ter “efeitos perversos”.

Thaís Maria Riedel de Resende Zuba afirmou que as MPs foram feitas sem consulta à população trabalhadora, sendo a parcela mais atingida com as mudanças. Também, ressaltou o Princípio da Vedação do Retrocesso, apontando a existência de premissas equivocadas ao atingir o sistema de seguridade social. Concluiu falando da existência de “desvios”, falha na administração do dinheiro público, ao tentar suprir “déficit de caixa” cortando direitos sociais os quais deveriam ser os últimos prejudicados.

Lilian Arruda Marques demonstrou, por meio de dados estatísticos, a inconstitucionalidade das MPs por reduzirem o acesso à benefícios e retroceder nos avanços já adquiridos. A assessora frisou que a atenção maior deve ser dada à rotatividade e não à prazos ou regras de cálculo para trazer mudanças plausíveis. Muitas empresas demonstram rotatividade alta e, dessa forma, se houverem mudanças na aquisição dos benefícios os trabalhadores sofrerão o impacto.

Zilmara Alencar também afirmou sobre o retrocesso das matérias e que os ajustes não trazem vantagens. Além disso, apontou a ausência de diálogo com a classe ocorrida, trazendo diminuição na oportunidade de negociação. Por fim, Zilmara deixou claro que a CNPL quer que a Comissão Mista trave qualquer andamento das MPs e que sejam reconstruídas, tenham uma nova redação.

Ana Paula Fernandes apontou vícios existentes nas duas MPs: vícios formais e legais/ direito material. O primeiro equivale ao vício constitucional, de procedimento, onde o tema abordado é relevante, porém ausente de urgência constitucional; e de acordo com art. 246 da CF, é proibida a discussão e alteração de questão já instituída por Medida Provisória anterior (MP n° 20/98).

O segundo vício compreende quatro pontos: qualificação do dependente, passando a exigir 2 anos de relacionamento para comprovação, algo não sendo necessário; carência de 24 horas instituída para aquisição de pensão, atingindo dessa forma, não apenas cônjuges, mas principalmente dependentes dos trabalhadores; regra de cálculo para seguro-desemprego, o qual observa apenas os últimos 12 meses de contribuição, sendo que existe todo um contexto de contribuição do trabalhador; e custeio, o qual enfraquece o amparo ao trabalhador e fere o direito previdenciário constitucional e humano ao exigir 180 dias de exercício de trabalho, e não mais 30, para receber o abono salarial.

Ana Paula finaliza seus argumentos pedindo a rejeição integral das duas Medidas Provisórias, não podendo ser modificadas para futura aprovação porque ferem grande parte da população que precisa destes benefícios.

Ronaldo Curado Fleury também demonstrou a inexistência de urgência e irrelevância das duas Medidas, dado que as mudanças necessárias deveriam ser em relação às fundamentações colocadas na justificativa de demissão do trabalhador e não no seu cálculo para acesso ao seguro-desemprego.

Durante a Audiência estavam presentes alguns Senadores, os quais também tiveram a palavra. O Senador Hélio José (PSD/DF) que, apesar de demonstrar apoio à presidente Dilma, concordou com o retrocesso e a não urgência das duas MPs e ressaltou a necessidade de se discutir o tema fazendo alterações necessárias.

O Senador Donizeti Nogueira (PT/TO) também contribuiu afirmando apoiar decisões da presidência e a importância de diálogo para aperfeiçoar/ corrigir extrapolações observadas no texto original.

Outros participantes presentes na Audiência, como Senador Telmário Mota (PDT – RR); Moacir Meirelles, Vice-Presidente da Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e idosos); Lineu Neves Mazano, representante da CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil); e Sidnei Machado, professor de Direito do Trabalho e Seguridade Social, demonstraram ser contrários às duas MPs.

Contudo, ao final, o presidente da Comissão, Sr. Senador Paulo Paim, firmou a necessidade de rejeitar as duas MPs. E, de acordo com todas as ponderações colocadas ao longo da audiência pública e pensando nos direitos dos trabalhadores, as duas medidas são inconstitucionais e não devem ser aprovadas.

Brasília-DF, 06 de março de 2015.

 

Tamiris Clóvis de Almeida           Sheila Tussi Cunha Barbosa    

                          Estagiária                                                   Gerente

 

 

Em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, a CNTC elaborou a Agenda Legislativa da Coordenadoria da Mulher 2015 com os principais projetos legislativos em tramitação no Congresso Nacional de interesse das mulheres e com as principais Leis aprovadas na última Legislatura. Confira a Agenda clicando aqui.

 

 

Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC

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Hoje (4/3) a Câmara dos Deputados elegeu os presidentes de 16 das 23 comissões permanentes, dos quais destacamos as comissões por onde tramitarão os projetos de interesse dos trabalhadores e do movimento sindical:

Eleição Comissões CDnovo

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

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         Será realizada amanhã (5/3) às 9 horas, audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) para debater as mudanças promovidas com as Medidas Provisórias 664 e 665/2014 , com as participações dos seguintes convidados: Zenaide Honório, presidente do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE; Carlos Alberto Schimitt de Azevedo, presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL; – Celso Napolitano, presidente do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar – DIAP; e Ibaneis Rocha, presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal.

Medida Provisória 664, de 2014, traz mudanças nas regras de pensão por morte e de auxílio-doença e Medida Provisória 665, de 2014, impõe restrições ao recebimento dos benefícios do Seguro-Desemprego e Abono Salarial.

 

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

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Deputado Benjamin Maranhão filiado ao partido Solidariedade (PB) foi eleito presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, recebendo 17 votos do total de 18 votantes, com apenas um voto em branco.

O parlamentar tem 43 anos de idade, é cirurgião-dentista e exerce seu terceiro mandato na Câmara dos Deputados. Foi prefeito do município de Araruna-PB.

Ao assumir o comando da CTASP afirmou que fará uma gestão participativa, aberto ao diálogo e agilidade nas deliberações dos projetos de interesse dos membros da comissão. Disse que o tema trabalho é o DNA do partido Solidariedade e que não há melhor política social que o emprego e pretende manter um bom diálogo tanto com os trabalhadores, empresários quanto com o governo.

A CNTC parabeniza o novo presidente da CTASP  desejando sucesso no enfrentamento desse grande desafio, e de especial atenção às demandas dos trabalhadores no comércio e serviços do Brasil, na busca por mais justiça, dignidade, qualificação e qualidade de vida para esta  que é a maior categoria profissional do nosso país.

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

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Anunciada hoje (3/3) pelo senador Renan Calheiros, presidente do Congresso Nacional, a devolução a Presidência da República a Medida Provisória 669 de 2015, que aumentava a alíquota da contribuição previdenciária entre outros assuntos, por considerar a medida inconstitucional e promover insegurança jurídica.

Consequência da devolução é que a Medida Provisória deixa de ter validade.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

Será instalada brevemente a Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher composta por 12 senadores e 31 deputados, com a finalidade de apresentar propostas para aprimoramento da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, bem como buscar as possíveis falhas nas ações e serviços da Seguridade Social e na prestação de segurança pública e jurídica às mulheres vítimas de violência.

Será convocada reunião para instalação e eleição do presidente e vice assim que as lideranças partidárias indiquem os membros que comporão a comissão.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) apresentou no dia 27/02 o Requerimento 85, de 2015, solicitando o desarquivamento do Projeto de Lei do Senado 87, de 2010, que pretende regulamentar a terceirização no Brasil, e de outras matérias.

O projeto, de autoria do então senador Eduardo Azeredo, foi arquivado devido ao encerramento da 54ª Legislatura (1º de fevereiro de 2011 a 31 de janeiro de 2015) por tramitar há duas legislaturas. Por isso, para que seja desarquivado, é requerida a continuidade de sua tramitação por 1/3 (27 senadores) dos membros da Casa até 60 dias após o início da nova legislatura. Esse requerimento tem de ser aprovado pelo Plenário do Senado.

O requerimento foi assinado por 28 senadores, além do autor Flexa Ribeiro. Agora, aguarda a inclusão na Ordem do Dia do Plenário para votação. Caso aprovado, a matéria voltará a tramitar.

A CNTC continuará lutando contra as medidas de precarização do trabalho e a favor da valorização do trabalhador.

 

Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC

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Publicada a lista de membros que comporão a Comissão Mista de análise à Medida Provisória 665, de 2014, que dificulta o acesso ao seguro desemprego e abono salarial. Agora poderá ser convocada a reunião para instalação da comissão, eleição do presidente e vice, e escolha de relator e relator-revisor.

Segue a composição:

1

 

2

 

 

Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC

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