D.O.U. – 31 de julho de 2017

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Diário Oficial da União

Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa Analistas de Relações Institucionais: Fernanda Pinto da Silva, Janaína Arlindo Silva Letícia Tegoni Goedert e Samuel Pereira Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo

  Publicação do Diário Oficial da União de 31 de julho de 2017

Ministério da Fazenda:

Circular nº 777, de 27 de julho de 2017

Estabelece normas para movimentação das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto a pedido do trabalhador ou por motivo de justa causa até 31 de dezembro de 2015 dos titulares de conta que comprovem a impossibilidade de comparecimento pessoal para solicitação do saque do FGTS, no período de 10 de julho de 2017 até 31 de julho de 2017.

A impossibilidade do comparecimento é justificada nos casos de moléstia, por intermédio de atestado médico; e quando do cumprimento de pena ou prisão administrativa restritiva de liberdade, mediante certidão expedida por órgão competente.

O trabalhador enquadrado nestas situações poderá movimentar os valores da conta vinculada do FGTS até 31 de dezembro de 2018.

A movimentação das contas ficará isenta das exigências referentes à permanência de 3 (três) anos, ininterruptos, fora do Regime do FGTS, bem como da condição para saque após a data de aniversário do titular de conta do Fundo de Garantia, conforme inciso VIII do art. 20 da lei 8.036/90.

Acesse aqui a íntegra da Circular nº 777.