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Informe Legislativo – 22 a 24 de setembro de 2015

Acontece no Congresso

Este Informe sintetiza os acontecimentos no legislativo de 22 a 24 de setembro de 2015

Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira

Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa

Analistas de Relações Institucionais: Renan Bonilha Klein

Tamiris Clóvis de Almeida

Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo

Estagiária: Letícia Tegoni Goedert

Temas abordados nesta edição:

• Congresso Nacional mantém alguns vetos da Presidência da República
• Aprovado relatório da MP 676/2015 sobre não incidência do fator previdenciário com aplicação da regra progressiva 85/95
• Relator da MP 680/2015 sobre PPE acata emendas idealizadas pela CNTC
• Tramitação
• Ações da Assessoria

Câmara dos Deputados

Câmara dos Deputados
Semana de pouca produção legislativa quanto aos interesses dos trabalhadores comerciários na Câmara dos Deputados diante da instabilidade política criada pela liderança do Governo e acompanhada pela liderança do PT. As forças foram dirigidas para a sessão do Congresso Nacional convocada para apreciação de vetos, a qual começou na terça-feira e terminou na madrugada da quarta-feira com a manutenção de alguns vetos importantes para a categoria trabalhadora como a não incidência do fator previdenciário a quem alcançar a fórmula 85/95, e a atualização da tabela do Imposto de Renda entre outros detalhados na parte do Congresso Nacional. Os parlamentares estão sofrendo grande pressão dos servidores do Poder Judiciário quanto a derrubada do veto de seus reajuste devido a essa pressão os trabalhos avançaram a madrugada de quarta-feira.

Comissão de Finanças e Tributação


 

Saque do FGTS para pagamento de anuidade escolar
Aprovado, por unanimidade, o parecer do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), pela não implicação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei 2312, de 2000, de autoria do deputado Ricardo Noronha (PMDB-DF), dispondo sobre a permissão de saque pelo trabalhador na conta do FGTS para pagamento de anuidade escolar. Porém, no tocante ao mérito, o relator proferiu parecer pela rejeição desta e das demais matérias, justificando que o custeio de mensalidades escolares acabaria com o equilíbrio das contas do FGTS.

Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática


 

Pesquisas sobre desemprego com parâmetros da OIT
Aprovado parecer pela aprovação do Projeto de Lei 2126, de 2015, de autoria do deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), determinando que os Órgãos responsáveis pelas pesquisas de emprego e desemprego no Brasil sigam os parâmetros adotados pela Organização Internacional do Trabalho OIT em sua Resolução I, bem como o que estabelece a CLT em seu artigo 463.

Foi apresentado substitutivo para correção de técnica legislativa, sem alteração no teor do texto original.

Situação: matéria segue para Comissão de Constituições e Justiça e de Cidadania.

Senado Federal

Comissão de Assuntos Econômicos


 

Comissão debaterá efeitos fiscais da política monetária e cambial
Aprovado requerimento de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), solicitando a participação em audiência pública com o objetivo de debater “os efeitos fiscais das políticas monetária e cambial”, dos seguintes convidados: Antônio Delfim Netto, professor emérito da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo –FEA-USP; Ibrahim Eris, doutor em economia pela Universidade Vanderbilt – EUA; José Roberto Rodrigues Afonso, doutor em economia pela Unicamp.

 

Congresso Nacional

Plenário


 

Nesta semana foram mantidos os seguintes vetos de interesse da categoria. Os demais não foram deliberados.

Código de Processo Civil
Veto parcial nº 5, de 2015, aposto ao Projeto de Lei do Senado 166, de 2010 (nº 8046/2010, na Câmara dos Deputados), que institui o “Código de Processo Civil”.

Lei de Arbitragem
Veto parcial nº 13, de 2015, aposto ao Projeto de Lei do Senado 406, de 2013 (nº 7108/2014, na Câmara dos Deputados – ECD nº 1/2015), que altera a Lei nº 9307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei nº 6404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei nº 9307, de 23 de setembro de 1996.

Seguro-desemprego e abono salarial
Veto parcial nº 15, de 2015, aposto ao Projeto de Lei de Conversão 3, de 2015 (Medida Provisória nº 665, de 2014), que estabelece novas regras para concessão do seguro desemprego e do abono salarial. Revoga a Lei nº 7859, de 1989 e dispositivos da Lei nº 8900, de 1994.

Valores da tabela do imposto de renda
Veto parcial nº 22, de 2015, aposto ao Projeto de Lei de Conversão 7, de 2015 (Medida Provisória nº 670, de 2015), que para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Comissão Mista da MP 676/2015


 

Aprovado relatório da MP 676/2015 sobre não incidência do fator previdenciário com aplicação da regra progressiva 85/95

Comissão Mista sobre a Medida Provisória 676/2015, a qual traz alterações na fórmula progressiva da regra 85/95 para obtenção de aposentadoria integral sem aplicação do fator previdenciário, e aplica regra transitória chegando à regra 90/100, teve o relatório do deputado Afonso Florence (PT-BA) aprovado.

A matéria recebeu 184 emendas, as quais o relator analisou e acatou grande parte. Visto isso, foi apresentado Projeto de Lei de Conversão com as seguintes modificações:

• Aos professores de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio serão aplicados a regra 85/95.
• A regra de progressividade, da soma de idade mais tempo de contribuição serão majoradas em um ponto a cada 2 anos, dando início em 31 de dezembro de 2018, dando continuidade 31/dez de 2020, 2022, 2024 e 2026.
• Com a progressão da pontuação, caso o segurado, por qualquer razão, deixe de requerer a aposentadoria no momento em que implemente os requisitos, este não estará prejudicado pela exigência do acréscimo de pontos à fórmula 85/95.
• As frações de tempo de contribuição e de idade em meses completos poderão ser somadas para os fins de cumprimento dos requisitos de 85 ou 95 pontos e da subsequente progressão.
• Prazo de 90 dias aos que estão RGPS e Regime Próprio dos Servidores Públicos da União para que a pensão seja requerida com efeitos a partir da data do óbito.
• Pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedido por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, ou por entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 35% do valor do benefício, sendo 5% destinados exclusivamente para: amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
• Acrescenta que o exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção da parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental ou com deficiência grave.
A matéria segue para apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados que tem até o dia 15 de outubro para ser aprecia-la e posterior apreciação do Plenário do Senado Federal.

Comissão Mista da MP 680/2015


 

Relatório sobre MP do PPE deve ser votado na próxima reunião

A Comissão Mista reuniu-se para apreciar o relatório desenvolvido pelo relator, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO). Entretanto, diante do pedido dos deputados Wellington Roberto (PR/PB), Vicentinho (PT/SP) e, Efraim Filho (DEM/PB), e senadores José Pimentel (PT-CE) e Ataídes Oliveira (PSDB-TO) foi concedida vista coletiva do relatório e a reunião foi suspensa.

A MP 680/15 institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que autoriza empresas a reduzirem em até 30% a jornada de trabalho, com redução salarial compensada parcialmente por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Conforme a redação original, a adesão ao programa teria duração de, no máximo, doze meses e poderia ser feita até 31 de dezembro de 2015.

No parecer apresentado à Comissão, o relator afirmou alguns aspectos do texto original da MP 680/15 e seu escopo devem ser considerados, porém são necessárias modificações pontuais no texto da Medida Provisória, a qual foram apresentadas 175 emendas, tendo sido acatadas as Emendas nos 1, 5, 25, 28, 36, 37, 53, 55, 67, 68, 75, 76, 77, 82, 92, 103, 115, 132, 152, 155, 156, 157, 160, 163, 171 e 175, na forma do Projeto de Lei de Conversão, que destacamos as seguintes alterações:

• Fica determinado que todas as empresas, de quaisquer setores, estão aptas à adesão ao PPE, desde que satisfaçam os requisitos objetivos;
• Foram realizadas alterações nos prazos de adesão, duração e extinção do PPE:
I. O prazo de adesão do PP é estendido até 31 de dezembro de 2016 (um ano além do previsto originalmente);
II. A duração do PPE foi dobrada, passando de doze para vinte e quatro meses;
III. O PPE extingue-se em 31 de dezembro de 2017;
• O limite para a redução do salário e da jornada é de 30%, mas não precisam ser proporcionais;
• Os acordos coletivos tornam-se condição essencial para a adesão ao PPE e devem ser celebrados entre empresa e sindicato, indicando trabalhadores abrangidos e seus setores, percentual de redução de jornada e do salário e o período pretendido de adesão ao PPE, além estabelecer-se o período de estabilidade provisória dos empregados;
• Fica permitida a celebração de acordo coletivo múltiplo, por meio do qual empresas sem meios de negociação com um sindicato de trabalhadores, podem formar um grupo do mesmo setor econômico a fim de estabelecer acordo de trabalho;
• Devem ser comprovados os esgotamentos do banco de horas e os períodos de férias;
• Serão excluídas do programa as empresas autuadas por prática de trabalho análogo ao de escravo, trabalho infantil ou degradante, e àquelas que descumprirem os termos do acordo coletivo e cometerem fraude, sendo responsáveis pela restituição dos recursos recebidos pelo FAT;
• A empresa pode denunciar o PPE a qualquer momento desde que comunique o ato aos seus trabalhadores e ao governo, com antecedência mínima de trinta dias, demonstrando as razões e a superação da situação de dificuldade econômico-financeira;
Relator acata emendas idealizadas pela CNTC

Dentre as emendas incorporadas ao Projeto de Lei de Conversão apresento pelo relator, destacam-se as Emendas nos 36 e 37, apresentadas pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE) e idealizadas pela CNTC. Assim, fica permitida a redução de 25% da jornada de trabalho e do salário, mediante acordo coletivo, devendo o sindicato receber as informações econômico-financeiras da empresa, e as empresas são proibidas de utilizarem banco de horas e realizarem horas extraordinárias.

Também se realçou a Emenda nos 163, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que propõe a constituição de Comissão paritária, com três representantes dos empregados e três dos empregadores, para acompanhamento e fiscalização do Programa e do cumprimento do acordo coletivo.

Situação: o presidente Sérgio Petecão (PSD-AC) convocou o reinício da reunião para a próxima quarta-feira, 30 de setembro, às 14h30.

Comissão Permanente Mista de Combate à Violência Contra a Mulher


 

Discussão sobre Lei Maria da Penha
Aprovado requerimento 27, de 2015, de autoria da deputada Tia Eron (PRB-BA), para solicitar que a senhora Camila Silva Nicácio, Coordenadora da Clínica de Direitos Humanos da UFMG e Professora do Departamento de Direito do trabalho e Introdução ao Direito, seja convidada para participar de audiência pública para debater o PL 5555/2013, no âmbito da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher.

Debate sobre violência sexual nas universidades
Aprovado requerimento 29, de 2015, de autoria da deputada Luizianne Lins (PT-CE), solicitando a realização de audiência para debater a situação da Violência sexual contra as Mulheres nas Universidades do País.

TRAMITAÇÕES

Câmara dos Deputados

1. Pareceres apresentados:

Vedação de alta programada
Projeto de Lei 2221, de 2011, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), para acrescentar à Lei da Previdência Social a vedação de alta programada durante o período de concessão do auxílio-doença.
Parecer: pela aprovação da matéria na forma do substitutivo da comissão de Seguridade Social e Família, o qual apenas renumera os parágrafos do projeto.
Relator: deputado Vicentinho (PT-SP).
Comissão: de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Abono pecuniário
Projeto de Lei 4705, de 2012, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera a redação do “caput” do art. 143 da CLT para determinar que os dez dias convertidos em abono pecuniário deverão ser remunerados acrescidos de um terço sobre a remuneração devida nos dias correspondentes.
Parecer: pela aprovação na forma do substitutivo apresentado o qual altera também altera parágrafo do artigo 133 da CLT: §5° na hipótese do inciso III deste artigo, fica assegurado ao empregado o adicional de um terço sobre o salário normal, a que se refere o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal, o qual deverá ser pago até 2 (dois) dias antes do início da paralisação dos serviços.
Relator: deputado Vicentinho (PT-SP).
Comissão: de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

FGTS para pagar anuidade escolar do trabalhador ou de dependentes
Projeto de Lei 3961, de 2004, de autoria do então senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), para permitir a utilização dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de parcelas de anuidade escolar do trabalhador ou de seus filhos dependentes, de até 24 (vinte e quatro) anos de idade.
Parecer: pela aprovação com substitutivo incluindo inciso a Lei do FGTS, o qual dispõe que terá limite de 70% para pagamento de mensalidade; podendo sacar até 50% do saldo da conta quando matriculado em curso de nível superior, pós graduação, tendo de comprovar a renda familiar de até 6 salários mínimos e frequência satisfatória em curso.
Relator: deputado Wadson Ribeiro (PCdoB-MG).
Comissão: de Educação.

Vale-transporte custeado integralmente pelo empregador
Projeto de Lei 6851, de 2010, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), para estabelece que o vale-transporte será custeado integralmente pelo empregador.
Parecer: pela rejeição do projeto ao afirmar que, além de provocar o repasse desse custo aos produtos, encarecendo-os aos consumidores finais, principalmente para o trabalhador de baixa renda, este disposto poderá resultar no desestimulo à contratação de empregados cujas moradias são distantes da sede da empresa, a fim de não terem de custear o transporte coletivo totalmente. Portanto, é possível vislumbrar que o projeto é de cunho discriminatório, quanto à oportunidade de emprego.
Relator: deputado Silvio Costa (PSC-PE).
Comissão: de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Dispensa de depósito recursal
Projeto de Lei 1636, de 2015, de autoria do deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL), altera a CLT para dispensar microempresas, firmas individuais, empresas de pequeno porte e pessoas físicas do depósito recursal.
Parecer: pela aprovação.
Relator: Jorge Côrte Real (PTB-PE).
Comissão: de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

2. Relatores designados:

Isenção de contribuição do PIS/PASEP para entidades sindicais de trabalhadores
Projeto de Lei 4593, de 2004, de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP), para institui isenção da Contribuição para o PIS/PASEP para as entidades sindicais de trabalhadores e remite créditos tributários da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
Relator: deputado Enio Verri (PT-PR).
Comissão: de Finanças e Tributação.

Fixação do valor da contribuição sindical anual
Projeto de Lei 2141, de 2011, de autoria do então senador Gerson Camata (PMDB-ES), para alterar dispositivo da CLT para fixar o valor da contribuição sindical anual dos agentes e trabalhadores autônomos e dos profissionais liberais e para dispor sobre a sua atualização.
Relator: deputado Elmar Nascimento (DEM-BA).
Comissão: de Constituição e Justiça e de Cidadania.

3. Voto em separado:

Seguro obrigatório para Direitos Trabalhistas
Projeto de Lei 7, de 2015, de autoria do deputado Ricardo Barros (PP-PR), para cria o Seguro Obrigatório para Direitos Trabalhistas, dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.
Voto em separado: pela aprovação da matéria uma vez que o seguro obrigatório proposto confere maior segurança jurídica às relações de emprego e representa uma real garantia aos direitos dos trabalhadores.
Autor: deputada Geovania de Sá (PSDB-SC).
Comissão: de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Comissão: de Constituição, Justiça e Cidadania.

Senado Federal

1. Relatores designados

Recursos públicos repassados às Confederações
Projeto de Lei do Senado 153, de 2013, de autoria do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), o qual dispõe sobre a fiscalização e a prestação de contas do uso de recursos públicos repassados às Confederações Representativas de Categorias Econômicas e sobre as condições para os candidatos a seus cargos de direção e a contratação de pessoal.
Relator: senador Romero Jucá (PMDB-RR).

AÇÕES DA ASSESSORIA

CNTC contra alguns pontos do PLV sobre o PPE

A CNTC se opõe fortemente as Emendas 103, 155 e 175, apresentadas respectivamente pelos deputados Irajá Abreu (PSD-TO), Darcísio Perondi (PMDB-RS) e Alfredo Kaefer (PSDB-PR), e incorporadas como arts. 11 e 12 no PLV apresentado referente a Medida Provisória 680/2015 que trata sobre o Programa de Proteção ao Emprego, por acreditar que estas normas representam um retrocesso nos direitos conquistados pelos trabalhadores, uma vez que prevalecem as normas previstas em acordos coletivos em detrimento das normas dispostas na CLT.

Informe Legislativo1

CNTC trabalha contra pauta bomba da Comissão de Trabalho da Câmara

Tem a CNTC se mobilizado no convencimento dos deputados membros da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados contra os seguintes projetos que retiram direitos sociais adquiridos pelos trabalhadores:

Livre estipulação das relações contratuais de trabalho
Projeto de Lei 8294, de 2014, de autoria do deputado Fábio Ramalho (PV-MG), para dispor sobre a livre estipulação das relações contratuais de trabalho.
Relatório: apresentado pelo deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), pela aprovação.

Programa de Inclusão Social ao trabalhador informal –Simples Trabalhista
Projeto de Lei 450, de 2015, de autoria do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), para instituir o Programa de Inclusão Social do Trabalhador Informal (Simples Trabalhista) contemplando as microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 123 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), de 14 de dezembro de 2006, na forma que especifica.
Pelo projeto o Simples Trabalhista somente se aplica aos trabalhadores das microempresas e empresas de pequeno porte que não estejam registrados nos termos do art. 13 e 29 da CLT.
Às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Trabalhista, aplicam-se as seguintes normas:

– acordos ou convenções coletivas de trabalho específicos poderão:
a) fixar regime especial de piso salarial (REPIS);
b) dispensar o acréscimo de salário previsto no § 2º do art. 59 da CLT, se o excesso de horas de um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias;
c) estabelecer, em casos de previsão para participação nos lucros ou resultados da empresa nos termos da Lei 10.101/2001, os critérios, a forma e a periodicidade do correspondente pagamento;
d) permitir o trabalho em domingos e feriados, sem prejuízo da exigência de compensação;

– acordo escrito firmado entre o empregador e o empregado poderá:
a) fixar o horário normal de trabalho do empregado, durante o gozo do aviso prévio;
b) prever o pagamento da gratificação salarial instituída pela Lei n. 4.090, de 13 de julho de 1962, de responsabilidade do empregador, em até seis parcelas;
c) dispor sobre o fracionamento das férias do empregado, desde que observado limite máximo de três períodos;
III – para os fins previstos no art. 790-B da CLT e na Lei Federal nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, a microempresa e empresa de pequeno porte será beneficiária da assistência judiciária;
IV – é facultado ao empregador de microempresa e empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário, nos termos do disposto no art. 54, da Lei Complementar 123/2006;
V – O depósito prévio para a interposição de recursos perante a Justiça do Trabalho será reduzido:
– para as microempresas em 75% e,
– para as empresas de pequeno porte em 50%.
VI – os conflitos individuais do trabalho poderão ser conciliados nos termos da Lei nº 9.397, de 23 de setembro de 1996, conforme cláusula compromissória de eleição da via
arbitral;
VII – poderá ser celebrado contrato de trabalho por prazo determinado, nos termos da Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998 e do art. 443 da CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa, desde que o contrato implique acréscimo no número de empregados formais da empresa;
VIII – o percentual a que se refere o art. 15 da Lei nº 8.036, de 15 de maio de 1990, será igual àquele previsto no art. 2º, II, da Lei 9.601, de 21 de janeiro de 1998, em contratos que venham a ser celebrados a partir da vigência desta lei, desde que:
a) o contratado não tenha conta individualizada no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), de que trata a referida Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, ou, na existência de conta, nela não tenham sido efetivados depósitos há mais de dois anos; e,
b) o contratado aceite, mediante acordo firmado com o empregador, o percentual fixado neste inciso.
Os acordos ou convenções coletivas de trabalho específicos se sobrepõem a qualquer outro de caráter geral.
O pagamento de todos os débitos trabalhistas, em relação aos empregados que já trabalhavam na própria empresa empregadora, de responsabilidade de pessoa jurídica optante pelo Simples Trabalhista, se efetivados no prazo de 1(um) ano, contado da data de sua inscrição no Programa, extingue, quanto aos referidos débitos e exigências legais, a pretensão punitiva do Estado e impedem a imposição de quaisquer penalidades pecuniárias ou administrativas.
Cria o parcelamento especial dos débitos trabalhistas devidos pelas empresas optantes pelo Simples Trabalhista competindo à comissão tripartite fixar critérios e procedimentos para parcelamento dos recolhimentos em atraso.

Relatório: apresentado pelo deputado Laercio Oliveira (SD-SE), pela aprovação deste com duas emendas, uma aditiva incluindo o limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, na hipótese em que o estabelecimento atender integralmente às exigências formais do Ministério do Trabalho concernentes, especificamente, à organização dos refeitórios; e supressiva, retirando a parte em que discorre sobre “o Simples Trabalhista somente se aplica aos trabalhadores das microempresas e empresas de pequeno porte que não estejam registrados nos termos do art. 13 e 29 da CLT”.

Pagamento parcelado do décimo-terceiro salário
Projeto de Lei 881, de 2015, de autoria do deputado Renato Molling (PP-RS), para instituir a gratificação natalina para trabalhadores, dispondo sobre o pagamento mensal do décimo terceiro salário. Esta gratificação corresponderá à 1/12 avos da remuneração devida no mês correspondente.
Relatório: apresentado pelo deputado Aureo (SD-RJ), é pela rejeição ao afirmar que o fracionamento do valor não poderá ser adotado, posto que desvirtua a finalidade precípua da verba.

Brasília-DF, 25 de setembro de 2015.



Tamiris Clóvis de Almeida
Letícia Tegoni Goedert
Renan Bonilha Klein
Sheila Tussi Cunha Barbosa