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O que houve?

Aprovado hoje (16/3) pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado parecer da senadora Ana Amélia (PP-RS), favorável ao Projeto de Lei do Senado 345, de 2015, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), propondo alterar o art. 196 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir a eficácia imediata dos efeitos pecuniários das leis que disponham sobre insalubridade ou periculosidade.

Teor da proposta e parecer

Pelo projeto os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data fixada pela Lei que os concedeu ou, em caso de omissão do texto legal, a partir da data de sua publicação, respeitadas as normas do quanto à prescrição do direito de ação constante do art. 11 também da CLT.

Emenda da Relatora

Pela emenda apresentado pela relatora e aprovada na comissão, passa o projeto a explicitar que ainda que uma atividade insalubre ou perigosa não esteja incluída na lista oficial do Ministério do Trabalho e Previdência Social se o laudo pericial oficial constatar ser ela nociva à saúde do trabalhador, o empregado fará jus ao respectivo adicional.

Problematização atual

Hoje em dia a discriminação dos agentes considerados nocivos à saúde, assim como os limites de tolerância são regulamentados pela Norma Regulamentadora NR-15, cuja caracterização e classificação da insalubridade e da periculosidade são feitas por meio de perícia médica por profissional devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Tramitação

O projeto foi aprovado na CAS em decisão terminativa e na ausência de recurso para que seja apreciado pelo Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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