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A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou na última quarta-feira (07/11) o Projeto de Lei do Senado 154, de 2018, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que altera a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social para obrigar o INSS a celebrar acordos para a realização de perícia médica sem qualquer ônus para o segurado, no caso da impossibilidade de realização de perícia por servidores do órgão.

O relator da matéria senador Cidinho Santos (PR-MT) apresentou parecer pela aprovação e reforça que a mudança proposta na Lei § 5º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social) em que torna obrigatória e não mais opcional a realização dos convênios, dá-se devido a incapacidade e impossibilidade de que o Estado possa prestar esse serviço de forma célere e eficaz. A alteração de apenas uma palavra poderá fazer grande diferença na vida das pessoas, disse o relator.

Acesse aqui o projeto

Acesse aqui o parecer do relator

 

Próximo Passo

A proposição segue para a Comissão de Constituição e Justiça em caráter terminativo.

 

Relações Institucionais da CNTC

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