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O que houve?

Aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados projeto que define procedimentos de atendimento policial e de perícia especializados em casos de violência contra a mulher. O Projeto de Lei (PL) 36/2015 é de autoria do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), e foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora, deputada Flávia Moraes (PDT-GO) na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

Teor da matéria

O substitutivo visou acrescentar à Lei Maria da Penha (Lei 11,340/2006) mecanismos de atendimento específicos e adequados para vítimas ou testemunhas de violência doméstica. Um dos instrumentos conferidos pelo projeto foi a autorização ao delegado de polícia a aplicar, provisoriamente até a decisão judicial, medida protetiva a vítima e familiares. Esta ferramenta tange a proteção das vítimas e seus dependentes de qualquer risco de vida que lhes venham a ter.

Além disso, incluiu que a realização dos depoimentos de vítimas e testemunhas será em recinto adequado com equipamentos próprios, feito preferencialmente por servidoras do sexo feminino, e registrado por meio eletrônico para que complemente o inquérito.

As possíveis medidas protetivas serão: proibição de aproximação do agressor a vítima (tanto ela quanto familiares e testemunhas); proibição de contato; e proibição do agressor de frequentar determinados lugares. Também, poderá ser determinado o encaminhamento da vítima aos centros de atendimento comunitário de proteção para reconduzi-las às suas residências.

Da mesma forma, o projeto objetivou priorizar, na formulação de políticas públicas, a criação de delegacias de antedimento à mulher (Deam); núcleos de investigativos de feminicídio; e organização de equipes especializadas para atendimento de graves atos de violência contra a mulher.

Tramitação

Pareceres foram proferidos em Plenário pelo relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), das Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania e Seguridade Social e Família.

Aprovado substitutivo, matéria vai ao Senado.

Tamiris de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.