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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara os Deputados, aprovou ontem (14/07) parecer vencedor do deputado Marcos Rogério (PDT-RO) ao Projeto de Lei 7930, de 2010, da Comissão de Legislação Participativa, que dispõe que a gratificação por produtividade e por função não integra o salário para qualquer fim, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

O parecer aprovado pela comissão é pela inconstitucionalidade da matéria. Dessa forma, ela deverá ser arquivada.

O deputado Marcos Rogério argumentou que atualmente a regra é a gratificação integrar o salário para fins como 13º salário. Então, qualquer alteração normativa no sentido de considerar a gratificação como avulsa e desatrelada do salário do empregado, como sugere a proposição em análise, pode configurar a redução salarial. Dessa forma, a matéria torna-se inconstitucional por contrariar um princípio básico  trabalhista, inscrito no inciso VI do art. 7º da Constituição Federal , que é a irredutibilidade salarial.

 

Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC

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