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Aprovado nesta quarta-feira (9/9) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, parecer do senador Paulo Paim (PT-RS), favorável ao Projeto de Lei do Senado 102 de 2014, do senador Lobão Filho (PMDB-MA), que pretende alterar o art. 7º da Lei nº 10.098, de 2000, a fim de reservar o equivalente a 4% do total de vagas nos estacionamentos públicos para veículos que transportes pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção e mulheres a partir do sexto mês de gestação e até trinta dias após o parto. Garante, no mínimo, duas vagas, devidamente sinalizadas e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

Projeto aprovado em decisão terminativa e segue para leitura no Plenário e publicação do parecer com abertura de prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário de 5 dias úteis. Esgotado esse prazo sem apresentação de recurso assinado por 1/10 dos senadores (9), seguirá a matéria para apreciação da Câmara dos Deputados.

Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC.

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