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A Comissão de Direitos Humanos e de Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal, debateu nesta segunda feira (16), em audiência pública, o tema “Legislar para garantir proteção social – resistir e avançar”.

Foram convidados para participar do evento, representantes de instituições trabalhistas, no qual destacamos, as seguintes falas:

Carlos Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT), destacou iniciativas legislativas que impactam negativamente na vida dos trabalhadores, como por exemplo, o critério da dupla visita, que impede o auditor do trabalho de atuar uma empresa em situação de descumprimento de algum comando legal, ou nas microempresas e empresas de pequeno porte. Afirma que o Projeto de Lei do Senado (PLS) 149, de 2014, sobre a observância do critério de dupla visita na fiscalização do trabalho (art. 627 da CLT), amplia a benevolência para com o descumpridor da legislação, desrespeito ao sistema jurídico de proteção social. Destacou, entretanto, como boa iniciativa legislativa, o PLS 220, de 2014, que modifica a CLT, para apresentar uma mudança no conceito de meio ambiente do trabalho (art. 161 da CLT), em específico, no que tange a inspeção do trabalho, a proposta prevê que aos auditores fiscais do trabalho, é devida a competência para interditar e embargar nas situações cabíveis, em substituição, do superintendente regional do trabalho. A melhor atuação técnica deverá ser alcançada.

Cristiano Paixão, procurador Regional do Trabalho crítica a Lei 13.467, de 2017 (Reforma Trabalhista), que ataca os direitos sociais construídos ao longo dos anos. A nova legislação representa uma ação desconstituinte, que excluiu os trabalhadores dos debates, desde o processo legislativo. Os diretos fundamentais são direitos sociais, inseridos na dimensão dos direitos humanos e representam a conquista da cidadania. Fez referência a existência de um “golpe desconstituinte”, que representaria um vácuo constitucional. Neste sentido, propôs uma ação efetiva nos planos da luta sindical, da Constituição Federal, das discussões acadêmicas e das campanhas eleitorais. O quadro constitucional vigente precisa ser compreendido, principalmente quanto ao mundo do trabalho, a partir da noção da proteção dos direitos humanos. O caminho a ser trilhado, é compreender que determinadas políticas de governo não são livres ou destituídas de controle, seja de constitucionalidade (exercido pelos juízes) ou de convencionalidade (aplicação das convenções internacionais).

Ludmila Reis Brito Lopes,  procuradora do Trabalho (MPT), iniciou o debate com o seguinte questionamento: qual o estado democrático de direito que buscamos? De acordo com a representante do Ministério Público do Trabalho, o sistema atual, imposto por mudanças legislativas, afasta-se das diretrizes constitucionais, nestes 30 anos de Constituição. Existe um vácuo quanto a inclusão de grupos vulneráveis no mercado de trabalho, seja por razões étnicas, de gênero, dos deficientes e da população LGBT.  Ocorreu um retrocesso na legislação trabalhista, que impossibilitou o acesso das minorias e a inclusão dos grupos vulneráveis, que contribuiu para o aumento das desigualdades sociais. Destacou que a inclusão só será alcançada com uma legislação que garanta dignidade, cidadania, e promova a inclusão da população vulnerável.  

Ângelo Fabiano Farias da Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), disse que os direitos sociais dos trabalhadores, no cenário de crise política, econômica e social, têm piorado com o avanço de projetos precarizantes, em destaque para a Reforma Trabalhista. Criticou o critério da dupla visita (PLS 149, de 2014), em situações de risco ao trabalhador, somente em situações de grave prejuízo ao trabalhador, o empregador será autuado. A Constituição Federal completa 30 anos, no entanto, o Congresso Nacional minimiza a eficácia dos direitos socialmente protegidos, fazendo com que uma lei ordinária se sobreponha a Constituição, que representa a luta da sociedade brasileira para a garantia da eficácia dos direitos humanos e fundamentais. Destacou a importância do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 130, de 2011, sobre a igualdade de gênero, em destaque para as situações em que a mulher é discriminada no ambiente de trabalho. E por fim, criticou o PLS 280, de 2017, que visa a delegação de serviço público de fiscalização administrativa à particulares, que gera um aumento de corrupção, tendo em vista ser uma atividade específica do Estado.

Rosarita Machado de Barros Caron, presidente da AMATRA 10ª Região DF/TO, relatou casos reais de atuação do Ministério Público do Trabalho, em situações consideradas de desprezo dentro de um ambiente desumano e desfavorável aos trabalhadores. Segundo a Procuradora, sem legislação e sem lei é impossível o alcance do respeito ao direito dos trabalhadores no meio ambiente do trabalho. Citou a importância do Projeto de Lei do Senado (PLS) 220, que trata do meio ambiente do trabalho, que deverá ser aprovado, na sua forma original, para permitir uma atuação conjunta dos ministérios e da justiça do trabalho no combate à poluição do meio ambiente de trabalho. Ressaltou que devem ser consideradas as questões psicológicas do trabalhador, não somente o cuidado do ambiente físico, com vistas a combater o assédio moral.

Noemia Aparecida Garcia Porto, vice-Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), destacou que o marco social atual é a situação de desemprego, que corresponde a um estado de sujeição inédita na história, o trabalhador aceita toda e qualquer situação de trabalho. Centralizou sua argumentação para demonstrar a importância de dois projetos que tramitam no Congresso Nacional, para o mundo do trabalho, tendo em vista que os direitos trabalhistas são direitos humanos dos trabalhadores. O primeiro deles, é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 552, de 2015, que altera a CLT para instituir ação promocional garantidora provisória de emprego aos trabalhadores que utilizem deste instrumento processual, no caso de violação à direitos fundamentais. Destacou ainda, o intercâmbio desta proposta, com o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 130, de 2011, que visa combater à discriminação salarial por gênero no mercado de trabalho, matéria inserida no campo dos direitos fundamentais, cuja a ação promocional seria o instrumento adequado para o combate desta, e de qualquer violação à direito fundamental no mundo do trabalho.  

Relações Institucionais da CNTC.

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