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Poderá ser deliberado na reunião da próxima quarta-feira (dia 1º/julho), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) o Projeto de Lei 7221, de 2014, de iniciativa do senador Ruben Figueiró (PLS 47/2013), para acrescenta art. 457-A à CLT a fim de disciplinar as condições para a remuneração dos comerciários vendedores que percebem remuneração à base de comissões. Projeto relatado pelo deputado Laercio Oliveira que opina pela aprovação, com emenda que propõe a modificação ao art. 457-A para aprimorar a redação do § 6º incluindo a expressão “remuneração” quando se refere que o valor das comissões recebidas será registrado no “comprovante da remuneração mensal” do comerciário comissionista, e o aprimoramento de redação do § 8º com o fim de transcrever a Súmula 340 do TST para disciplinar o recebimento de hora suplementar pelo empregado comissionista.

Sendo aprovado na CTASP segue o projeto a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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