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O que houve?

Aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, parecer favorável ao Projeto de Lei 7.979/17, de autoria da Comissão de Legislação Participativa, originária da Sugestão nº 86/2016, de iniciativa da Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (AFBNB), que acrescenta parágrafo ao art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho, para estender aos dirigentes e representantes de associações de trabalhadores, quando no exercício da defesa dos interesses de sua categoria, as mesmas garantias dadas aos dirigentes sindicais.

Do que trata o Projeto

Acrescenta ao art. 543 da CLT § 7º para que aos dirigentes e representantes das associações de trabalhadores de organizações, instituições, empresas públicas, de economia mista ou privada, legalmente eleitos, serão garantidas analogicamente as mesmas prerrogativas estabelecidas neste artigo aos dirigentes ou representantes de entidades sindicais, quando no exercício da defesa dos interesses de sua categoria profissional.

 

Íntegras dos documentos relacionados

 

Acesse as íntegras:

Projeto de Lei 7979/2017

Parecer aprovado pela CTASP

 

Próximos passos

Projeto segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e posteriormente será deliberado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Relações Institucionais da CNTC

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