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Apresentado pelo senador Wilder Morais (PP-GO) relatório na Comissão de Assuntos Sociais favorável ao Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 368, de 2015, de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), propondo alterar a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que cuida do repouso semanal remunerado, para traçar parâmetros relativos à concessão do descanso do trabalhador.

O projeto acresce parágrafo único ao art. 12 da mencionada lei para criar uma ressalva à aplicação da multa prevista nos casos de não cumprimento das normas nela previstas. Determina, assim, que não constitui infração a ocorrência de intervalo inferior ou superior a sete dias entre os períodos de repouso concedidos ao trabalhador em duas semanas consecutivas, desde que observada à escala de revezamento estabelecida no parágrafo único do art. 67 da CLT que trata do descanso semanal de 24 horas consecutivas que deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Projeto aguarda inclusão na pauta da Comissão de Assuntos Sociais para deliberação.

 

Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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