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O que houve?

Editada a Medida Provisória 797/17, pelo presidente da República, para permitir o saque de contas do PIS/Pasep para homens a partir de 65 anos e mulheres a partir dos 62 anos de idade.

O pagamento será no período de outubro de 2017 a março de 2018, seguindo um calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal (quanto ao PIS) e pelo Banco do Brasil (Pasep).

O crédito será feito de forma automática para quem tem conta nos dois bancos. O beneficiário poderá pedir a transferência do valor para outro banco. Em caso de morte do titular da conta do PIS/Pasep, o saldo será disponibilizado para seus dependentes.

Como era a regra antes da MP

 Até ontem os recursos do PIS/Pasep eram sacados quando o participante completasse 70 anos.

Próximos passos

 A medida provisória aguarda prazo de cinco dias para apresentação de emendas e será analisada por uma comissão mista composta por deputados federais e senadores e em seguida é apreciada pelo plenário da Câmara dos Deputados e posteriormente pelo do Senado Federal.

 

Relações Institucionais da CNTC
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