Imprimir    A-    A    A+

O Governo apresentou e assinou nesta manhã, em cerimônia realizada no Palácio do Planalto com a presença de representantes de centrais sindicais e de entidades patronais, duas Medidas Provisórias* que trazem alterações para o cenário trabalhista no país. Estiveram presentes, entre as centrais sindicais, a UGT, Força Sindical e Nova Central; e entre as entidades patronais, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A primeira diz respeito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), autorizando trabalhadores a sacar entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil de contas inativas do FGTS desde 2015, sem a necessidade de usar o dinheiro para quitar dívidas bancárias. A liberação do saque será feita de acordo com as datas de nascimento dos beneficiários, conforme cronograma que será divulgado pelo governo até 1º de fevereiro.  Atualmente, o saque do FGTS é permitido ao trabalhador quando se aposenta ou para comprar um imóvel.

A segunda MP é baseada em uma política pública adotada por Dilma Rousseff em 2015, o Programa de Proteção ao Emprego, que também foi enviado ao Congresso como medida provisória. Apresentado agora como “Programa Seguro-Emprego” e prorrogado por mais dois anos, tem como principais pontos:

  • Redução da jornada e salário em até 30%;
  • Metade do desconto do salário será bancada pelo FAT;
  • Programa passa a ter caráter permanente, podendo ser usado em períodos de crise;
  • O empregado não pode ser demitido enquanto vigorar o PSE.

 

*As medidas provisórias, até o momento, não foram publicadas no Diário Oficial da União, por isso não constam seus respectivos números nesta nota.

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.