Nesta quarta-feira (21/10), a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) aprovou parecer da deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ), pela aprovação, com emenda de redação, do Projeto de Lei 347, de 2015, de autoria da deputada Dâmina Pereir(PMN-MG) , o qual acrescenta inciso IV ao § 1º do art. 12 da Lei de Mecanismos de combate a Violência contra a Mulher, para estabelecer que, em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, conste do registro da ocorrência policial informação sobre a condição de a vítima ser pessoa com deficiência e se da violência sofrida resultou deficiência ou agravamento de deficiência preexistente.
A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise da sua admissibilidade e constitucionalidade em caráter terminativo e conclusivo.
Tamiris Clóvis de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.