Editada a Medida Provisória 886 de 18 de junho de 2019, pelo chefe do presidente da República, alterando a Lei nº 13.844, de 18 junho de 2019, para dispor sobre a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios., e publicada no Diário Oficial da União nesta data (19/6), portanto vigente com força de lei a partir de hoje.
Dentre as modificações propostas pela medida provisória é reinserido no artigo 31 da citada lei os incisos XL e XLI, para fixar a competência do Ministério da Economia sobre políticas de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços, e registro sindical.
Relações Institucionais da CNTC
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