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O ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, esteve presente na audiência pública promovida nesta quarta-feira (9/9) pela Comissão Mista destinada a analise e emissão de parecer sobre a Medida Provisória 676, de 2015, que traz alteração na fórmula progressiva da regra 85/95 para obtenção de aposentadoria integral sem aplicação do fator previdenciário, e aplica regra transitória chegando a regra de 90/100.

A mesa desta sessão foi presidida pelo senador Eduardo Amorim (PSC-SE), e composta pelo relator da matéria, deputado Afonso Florence (PT-BA), o ministro Carlos Eduardo Gabas e o secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Marcelo Siqueira.

Gabas afirmou que a MP 676/15 decorre da emenda nº 45 apresentada à MP 664/15, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e vetada pela Presidente Dilma Rousseff, motivada pela necessidade de um aperfeiçoamento da matéria a fim de manter-se a sustentabilidade da Previdência Social. Posteriormente, a Presidente editou a MP 676/15 para compor a vontade do Congresso Nacional acerca do sistema previdenciário.

O ministro explicou que há mais de uma década existe um debate sobre a necessidade de reformas no sistema previdenciário e, entre as opções sugeridas, cogitou-se acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição e instituir apenas a aposentadoria por idade, sobretudo quando analisados os casos de trabalhadores mais pobres que contribuem por muito tempo. Em relação ao fator previdenciário, Gabas argumentou que a regra 85/95, aprovada pelo Congresso Nacional e incorporada pela MP 676/15, não o extingue. Vale ressaltar que, conforme o principio do fator previdenciário, quanto maior a idade e maior o tempo de contribuição, dada a expectativa de vida, maior será o valor da aposentadoria.

Questionado sobre a progressividade instituída pela MP 676/15, o ministro argumentou que ela não representa a retirada do direito ao benefício e justificou sua necessidade em decorrência do processo de transição demográfica ao qual o país está submetido, e que tem resultado em rápido envelhecimento populacional e diminuição da população em idade ativa em relação aos aposentados.

O aumento da expectativa de vida e mudança da composição demográfica no país influenciará o atraso ao acesso à aposentadoria, decorrente da progressão que acompanha a fórmula 85/95 e reflexo da baixa idade média de aposentadoria no Brasil, 54 anos. De acordo com dados apresentados, na década de 80 a expectativa de vida era de 61 anos e idosos representavam 6,1% da população brasileira. Em 2010 esses números evoluíram para 73,5 anos de expectativa de vida e 10% de participação dos idosos na população, e conforme projeções, os idosos representarão 18,3% e 1/3 da população em 2030 e 2060, respectivamente. Ainda, o modelo previdenciário vigente é solidário, ou seja, há um pacto entre as gerações, o que gera uma razão de dependência. Atualmente, para cada idoso existem 9,3 pessoas em idade ativa contribuindo com a Previdência Social e a estimativa é que este número caia para 2,3 por idoso em 2060.

Gabas defendeu que a Previdência Social é uma política que deve ser encarada em longo prazo e que o desafio, no momento, é desenvolver um sistema capaz de honrar com o pagamento dos benefícios e apresentar uma razão social que permita arrecadar e pagar as aposentadorias. Reforçou que a transição demográfica impõe dificuldades e que cabe ao Estado garantir a responsabilidade e sustentabilidade do sistema, portanto o debate se faz necessário para remediar políticas que trariam prejuízos maiores em médio prazo.

Entre os parlamentares presentes, o deputado Celso Pansera (PMDB-RJ) disse que se posicionou contra o fator previdenciário sob a justificativa de que se deve ser desenvolvida uma política em longo prazo. Neste sentido, apresentou a emenda nº 77 à MP 676/15, que propõe tornar aumentar a extensão da progressividade, de modo que ela se estabilize em 2025 e seja majorada a cada dois anos, a fim de reduzir os impactos sobre o sistema e permitir mais debates sobre o tema.

O deputado Assis do Couto (PT-PR) defendeu ser responsabilidade de o Estado pautar e garantir a sustentabilidade da Previdência Social, equacionando interesses do governo e vontade políticas. Também indagou a soma de tempo de contribuição e idade para a composição da fórmula, e sugeriu que seja adotado uniformemente o modelo semelhante ao vigente na área rural, em que prevalece a aposentadoria por idade. Em resposta, o ministro Gabas justificou que na modalidade rural não há como comprovar a contribuição à Previdência, feita por meio da folha de pagamento no setor urbano, e isso justifica a prevalência da aposentadoria por idade no primeiro setor. Ainda, afirmou que igualar todo o sistema para a aposentadoria por idade representaria uma injustiça para com os trabalhadores que contribuem direto na folha e que a diferenciação existente é necessária dadas as especificidades de cada sistema.

O senador Dalírio Beber (PSDB-SC) reconheceu a importância do debate e lembrou que reformas previdenciárias iniciadas na década de 90 poderiam ter garantido maior segurança aos beneficiários, porém foram descontinuadas com mudanças de governo. Com isso, ressaltou que o tema deve ser discutido também em períodos de “bonanza” para que sejam evitadas medidas posteriores que tragam prejuízos aos trabalhadores.

O deputado Afonso Florence (PT-BA), relator da matéria, disse existem muitas emendas à MP 676/15; 184, conforme apresentado pelo senador Eduardo Amorim (PSC-SE). A Comissão tem trabalhado para desenvolver um texto que garanta direitos a partir da contribuição básica ao regime da Previdência Social, além de buscar a ampliação da concessão de benefícios, e a intenção é de apresentar o relatório na próxima semana. O relator afirmou que os debates sobre o tema não se encerrarão com a MP 676/15, mas considera que ela já representa um avanço em relação ao cenário anterior à discussão da MP 684/15, influenciou a edição da medida provisória em debate na Comissão Mista.

 

Letícia Tegoni Goedert, estagiária com supervisão de Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC.

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