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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (12/11) a Medida Provisória 848, de 2018, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para possibilitar a aplicação de recursos em operações de crédito destinada às entidades hospitalares filantrópicas e sem fim lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde.

Isso significa dizer que, será alterada a Lei 8036, de 1990, que previa a aplicação de parte desse recurso apenas em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. Com isso, serão destinados 5% do programa anual de aplicações do FGTS para essa nova frente de financiamento. As operações serão realizadas pelo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)

Foi incluída na MP parte da emenda apresentada pelo deputado Otávio Leite ( PSDB-RJ) que estende o acesso a essa linha de financiamento às instituições que atuam a favor de pessoas com deficiência.

Uma das alterações da MP foi a que reforça a possibilidade de uso dos recursos reservados às santas casas e não empregados a elas em outras finalidades, já previstas na lei do FGTS, como habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.

O relator da matéria o deputado Antônio Brito ( PSD-BA) incluiu em seu relatório que as Santas Casas interessadas em financiamento deverão ofertar um mínimo de 60% de seus serviços ao SUS, como já ocorre atualmente e comprovar todo ano a prestação desses serviços com base no número de internações e atendimentos ambulatoriais realizados .

Próximos passos 

A matéria seguirá para o  Senado Federal

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