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Na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público (CTASP) foi concedida vista ao deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) do parecer apresentado pelo deputado Augusto Coutinho (SD-PE) ao Projeto de Lei 6.688 de 2009, já aprovado no Senado Federal (PLS 281/2008, apresentado pelo senador Antônio Carlos Valadares), para alterar a Consolidação das Leis do Trabalho a fim de fixar o recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado até o dia 5 do mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro.

 

Pelo parecer do deputado Augusto Coutinho é proposto um texto substitutivo com as seguintes alterações: a data para recolhimento da contribuição sindical será fixada em convenção coletiva, por categoria laboral; e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro de cada ano; no caso não haja previsão na convenção coletiva da data de repasse aos empregados e trabalhadores avulsos, o recolhimento da contribuição sindical deverá ocorrer até o último dia útil do mês de abril de cada ano.

 

Projeto voltará à pauta de deliberação da CTASP na próxima quarta-feira.

 

Acesse a íntegra do PL. 6688/09 e do parecer.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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