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Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira
Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa
Analistas de Relações Institucionais: Letícia Tegoni Goedert, Fernanda Pinto da Silva e Janaína Arlindo Silva
Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo


 

O que houve?

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER), presidida pela deputada Sheridan (PSDB-RO), aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (5), importantes projetos para as mulheres. São eles:

Sobre o atendimento no SUS para as mulheres:

O Projeto de Lei 3901, de 2015, do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), pretende ampliar a atuação do SUS na saúde integral da mulher. A deputada Flávia Morais (PDT-GO) foi relatora do projeto e votou por sua aprovação com substitutivo.

O texto original acrescenta ao art. 6 da Lei 8080/90, que trata da prestação de serviços na saúde, um rol de ações que devem ser realizadas no SUS a fim de humanizar o atendimento às mulheres. Em seu substitutivo, a deputada Flávia Morais alterou o ponto modificado pelo projeto, propondo que seja acrescentado ao art. 7 da mesma Lei a “humanização da atenção e gestão em todos os níveis” como ação do SUS, de modo a evitar exclusões que poderiam ser feitas a partir da interpretação do rol taxativo apresentado no texto original.

Sobre denúncias de violência contra a mulher:

De autoria da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), o Projeto de Lei 5465, de 2016, para regular a divulgação do serviço telefônico exclusivo de denúncias a respeito de violência contra a mulher. O número, segundo o projeto, deve ser divulgado locais públicos e privados de grande circulação de pessoas.

A relatora do projeto, deputada Maria Helena (PSB-RR), votou por sua aprovação com emenda, que apenas realoca o artigo criado pelo projeto.

 

Próximos passos

Os projetos seguem agora para a deliberação em outras comissões. O PL 3901/15 passa para as Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF), e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Por sua vez, o PL 5465/16 segue para as Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ao dois projetos possuem caráter conclusivo e podem seguir direto para o Senado caso aprovado nas comissões.

 

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