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O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) apresentou na terça-feira passada (22) uma minuta de sua proposta para reforma tributária, que está sendo discutida em comissão especial da Câmara dos Deputados.

Diante de um sistema tributário brasileiro altamente complexo, composto por tributos em demasia e que se concentra excessivamente sobre o consumo, a Reforma Tributária vem com o intuito de unificar os tributos atuais e criar um sistema informatizado de recolhimento de novos tributos, reduzindo custos burocráticos e combatendo a sonegação.

Segundo o Relator da proposta, a ideia é simplificar o atual sistema, permitindo a unificação de tributos sobre o consumo e, ao mesmo tempo, reduzindo o impacto sobre os mais pobres.

Outro objetivo é aumentar gradativamente os impostos sobre a renda e sobre o patrimônio e melhorar a eficácia da arrecadação, com menos burocracia.

O IBS, o imposto sobre valor agregado, será instituído por lei complementar federal, com regulamentação única, arrecadação centralizada e fiscalização realizada pelos Estados e pelo Distrito Federal. Esse imposto será não-cumulativo, com concessão de crédito financeiro (tudo o que a empresa adquire e usa na atividade gera crédito), cobrado “por fora” (sem incidência de imposto sobre imposto), com arrecadação integral para o Estado de destino, e não onerará bens do ativo fixo nem produtos exportados. Trata-se de um imposto sobre valor agregado assemelhado àqueles adotados pela quase totalidade dos países desenvolvidos.

A Contribuição Previdenciária Social fica mantido no formato atual, sem alteração para o empregado e empregador.

As arrecadações do IR, do IBS, do Seletivo, do IPVA e do ITCMD serão partilhadas entre União, Distrito Federal, cada Estado e cada Município de acordo com a média das arrecadações observadas nos três exercícios anteriores dos tributos IR, CSLL, IPI, ITCMD, IOF, Cofins, PIS, Pasep, Cide-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS, IPVA, ISS, deduzidas as entregas a outros entes federativos (FPE, FPM, FPEX e Cotas-parte de 25% do ICMS e de 50% do IPVA), que serão somadas à arrecadação do ente federativo que as recebeu. Foi também criada uma regra de transição de dez anos (do 6º ao 15º ano após a reforma) para transferir essa partilha com base nas arrecadações anteriores para o novo modelo.

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados: imposto federal que incide sobre os produtos fabricados no País ou importados. A alíquota varia conforme o produto.

IOF – Imposto sobre operações Financeiras: imposto federal que incide sobre operações de crédito (como empréstimos e financiamentos), seguro, câmbio (incluindo compras no exterior efetuadas com cartão de crédito), ouro e títulos.

IR – Imposto de Renda

CSLL – Tributo a ser pago à Receita Federal por pessoas jurídicas domiciliadas no País e por empresas que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.

PIS e Pasep – Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, respectivamente, formam um único fundo mantido pelas pessoas jurídicas, com exceção das micro e pequenas empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional.

Cofins – Tributo que incide sobre a receita das pessoas jurídicas de direito privado, exceto as empresas submetidas ao Simples Nacional.

Cide-Combustíveis – Tributo federal que incide sobre a importação e a venda, no mercado interno, de combustíveis.

ICMS – Principal imposto arrecadado pelos estados e o Distrito Federal, incide sobre a comercialização de produtos e a prestação de serviços.

IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.

IPTU – Impostos: sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana.

ITBI – Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis.

ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

 

Relações Institucionais da CNTC

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