Atualização monetária e juros de mora dos débitos judiciais

Imprimir    A-    A    A+

25/09/2013

Senador Ciro Nogueira pretende através do Projeto de Lei do Senado nº 377, de 2013, fixar a atualização monetária e os juros de mora incidentes sobre os
débitos judiciais. Para tanto, altera o índice de reajuste da atualização monetária e juros
de mora dos débitos judiciais para os índices oficiais de remuneração dos depósitos de
poupança.
Fixa que os juros de mora serão contados a partir da citação, para as causas de natureza
cível, e a partir do ajuizamento da ação, para as de natureza trabalhista, e serão
aplicados pro rata die, ainda que não previstos Expressamente na decisão judicial.

Tramitação: Será apreciado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
e de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.