Debate sobre proteção aos trabalhadores em carvoarias

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16/08/2013

Prevista a realização de audiência pública na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), na próxima terça-feira (dia 20/8), às 14h30, para debater o Projeto de Lei nº 603 de 2011, de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR),  para dispor sobre responsabilidade solidária nos contratos de trabalho em carvoarias.

Pelo projeto as siderúrgicas e demais compradores deverão responder solidariamente por normas de segurança e de proteção do carvoeiro e por danos causados pela prática de trabalho degradante ou análogo à escravidão.

Ainda segundo o texto a empresa que responde solidariamente por irregularidades trabalhistas, se condenada, pode processar a carvoaria pedindo ressarcimento dos prejuízos (ação chamada regressiva).

A Esse projeto encontra-se apensado o Projeto de Lei n° 770 de 2011, da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB) dispõe sobre o ambiente de trabalho nas fábricas de carvão vegetal.

 O relator, deputado Eros Biondini (PTB-MG) apresentou relatório pela rejeição deste e pela aprovação do projeto apensado, com substitutivo.

Pelo substitutivo nos trabalhos em carvoarias, a pessoa física ou jurídica, empregadora dos trabalhadores envolvidos na atividade, assim como a vendedora do produto, são solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes dos contratos de trabalho com os carvoeiros; das normas de segurança e proteção do trabalhador e do ambiente de trabalho e dos danos e prejuízos causados aos trabalhadores carvoeiros pela utilização de trabalho análogo à situação de escravo ou degradante.

Os trabalhadores deverão usar equipamento de proteção individual e dentro da área de proteção devem ser mantidas, no mínimo água potável, caixa de primeiros socorros e guarita destinada ao abrigo e repouso dos trabalhadores.

As moradias dos trabalhadores devem se localizar a uma distância mínima de 500 (quinhentos) metros dos fornos e devem proporcionar condições mínimas de saúde e segurança aos trabalhadores e suas famílias.

Ainda fica proibida à fábrica ou carvoaria utilizar, direta ou indiretamente, mão de obra infantil ou escrava, sob pena de não obter financiamento junto às instituições financeiras. O não cumprimento destas normas gera interdição do estabelecimento, multa por empregado, a ser definida pelo órgão setorial e fiscalizador do Poder Executivo e multa em dobro na reincidência, oposição ou desacato à fiscalização.

Participarão do debate os seguintes convidados:

Dr. Alexandre Regagnin – Procurador do Trabalho, representante da Procuradoria-Geral do Trabalho.

Sr. Zeferino Abreu – Presidente do Sindicato das Indústiras de Ferro Gusa do Estado do Pará – SINDIFERPA

Dr. Alexandre Lyra – Auditor Fiscal do Trabalho e Chefe da Divisão da Erradicação do Trabalho Escravo – DETRAE/SIT/MTE, representando o Dr. Paulo Sérgio de Almeida – Secretário de Inspeção do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

Sr. Valdemir Soares de Souza – Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Reflorestamento para carvão vegetal dos Estados do Pará, Maranhão, Tocantins, Mato Grosso e Piauí.