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19/08/2013

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a um recurso apresentado pela Closure Systems Internacional, que pretendia a declaração de validade das cláusulas e condições de um acordo celebrado diretamente com uma comissão de empregados, sem a participação do sindicato e da federação representativa dos trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas no Estado de São Paulo. A decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, que julgou inválida a negociação. A empresa alegou que o acordo, que previa jornada de 12h, fora celebrado diretamente com os empregados porque o sindicato representativo se recusou a assiná-lo, sem expor suas razões para a recusa. A federação por sua vez, preferiu não assumir a assinatura. O regional considerou inviável declarar a validade do acordo, com base no entendimento de que o acordo coletivo de trabalho firmado diretamente com a comissão de empregados possuiria “eficácia duvidosa”, pois o artigo 8º, inciso VI, da Constituição Federal condiciona a eficácia dos acordos coletivos à participação dos sindicatos nas negociações. Levou em conta ainda o fato de não ter ficado comprovada a recusa injustificada de negociação por parte das entidades sindicais.

Demora do Ibama

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região negou recurso apresentado por um fazendeiro da Bahia contra o Ibama. Ele busca indenização pela demora de 13 anos para a conclusão pelo órgão ambiental de um processo administrativo (PA) de autorização para desmatamento. O caso teve início em março de 1996, quando o fazendeiro entrou com pedido de autorização para desmatar 600 hectares de terra e efetuou o pagamento de uma taxa de vistoria, no valor de R$ 456. Na mesma época, ele apresentou um projeto de financiamento ao Banco do Nordeste para explorar a bovinocultura de corte, com a aquisição de 900 novilhas e 36 reprodutores da raça Nelore, e o cultivo de 180 hectares de soja. O fazendeiro argumenta que não obteve os recursos devido à demora do Ibama em dar encaminhamento ao processo administrativo, que só voltou a ser movimentado em 2009 após interpelação judicial. Na época, o Ibama decidiu arquivar o processo por entender que a apreciação do pedido não era de sua competência, mas do órgão ambiental do estado. Considerando tudo o que poderia ter ganhado com o empreendimento rural, o apelante protocolou, então, a ação judicial para reparar os danos provocados pela “inércia” do Ibama.

Substituição tributária

Os contribuintes deverão adiantar o ICMS nas vendas de autopeças para empresas do Acre, Paraíba e Roraima. A adoção da substituição tributária está prevista Protocolo ICMS nº 80, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira. O regime já era aplicado em negócios com outros Estados, conforme o Protocolo ICMS nº 40. A nova norma começa a produzir efeitos em 1º de outubro. A antecipação do ICMS vai depender de uma Margem de Valor Agregado (MVA) a ser definida pelos Estados. As empresas vendedoras também terão novas obrigações fiscais ou correrão o risco de terem mercadorias apreendidas nas barreiras estaduais. Além do recolhimento do imposto estadual, deverão somar o valor da substituição tributária na nota fiscal e anexar a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). (Laura Ignacio).

Fonte: Valor