Inspeção do Trabalho

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14/11/2013

É de autoria do Deputado Amauri Teixeira PT/BA o projeto de lei que altera o art. 161 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para permitir aos Auditores-Fiscais do Trabalho, diante da constatação de grave e iminente risco para a incolumidade do trabalhador, interditar ou embargar estabelecimento, setor de serviço, máquina, equipamento ou obra, além de determinar providências a serem adotadas para prevenção de acidentes de trabalho, com a brevidade que a ocorrência exigir (Projeto de Lei 6742 de 2013).

A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 161, prevê que interdição e embargo sejam determinados pelo Delegado Regional do Trabalho, hoje Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, à vista de laudo técnico. Contudo, ao longo do tempo, e de modo sistemático, as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego têm atribuído aos Auditores-Fiscais do Trabalho o encargo de interditar e embargar, quando constatado grave e iminente risco ao trabalhador, situação que deve ser prontamente eliminada ou neutralizada.

Tal atribuição aos Auditores-Fiscais do Trabalho está em perfeita consonância com o artigo 13 da Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, ratificada pelo Governo Brasileiro. No entanto, alguns Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego têm retirado a atribuição dos Auditores-Fiscais do Trabalho para interditar ou embargar. Segundo o autor da proposta, essa medida representa um severo retrocesso nos esforços da Inspeção do Trabalho na indução de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

Assim sendo, reforça a importância do projeto de lei, que aguarda despacho inicial.