Aposentadoria para pessoas com deficiência é regulamentada

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04/12/2013

Contribuintes já podem se valer dos direitos assegurados pela Lei Complementar aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal que garante redução do tempo de contribuição para a Previdência Social em até dez anos.

Começa a valer hoje, 3 de dezembro, a Lei Complementar 142/13, que garante a redução em até dez anos no tempo de contribuição para aposentadoria dos segurados com deficiência. O decreto que regulamenta a lei foi assinado nesta terça-feira, Dia Mundial da Pessoa com Deficiência, pela presidente Dilma Rousseff.

O texto indica o que são deficiências leve, moderada e grave para concessão do benefício antes do tempo regular, hoje de 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para a mulher. A lei que permite a aposentadoria especial para pessoa com deficiência foi sancionada em maio, a partir de texto votado na Câmara e no Senado.

O texto garante também a aposentadoria aos 60 anos de idade se homem e 55 anos se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumpridos 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência. Para se aposentar, o segurado com deficiência deve passar por três etapas de análise: administrativa, pericial e social.

O benefício pode ser solicitado pelo telefone 135. Hoje, são mais de 46 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência no país.

Fonte: Zero Hora