CONEXÃO – CNTC 18 de março de 2024

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⚠ CNC E CNI ENTRAM COM AÇÃO NO STF CONTRA A LEI DE IGUALDADE SALARIAL ENTRE HOMENS E MULHERES

A Lei da Igualdade Salarial, um importante avanço para a promoção da igualdade de gênero no mercado de trabalho, ganhou dois importantes opositores nos últimos dias. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) entraram com uma ação no STF para derrubar trechos da lei da igualdade salarial que consideram inconstitucionais. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.612, as entidades patronais pedem uma medida cautelar para suspender os efeitos de alguns dos dispositivos da lei, regulamentada por decreto em novembro do ano passado.

Transparência

Um dos pontos questionados é o que define a publicação de relatórios sobre a transparência salarial, detalhando os critérios para os pagamentos. As Confederações argumentam que existe o perigo de divulgação de informações pessoais, o que infringiria o direito à privacidade. As entidades solicitam ao Supremo que estabeleça que a acumulação de indenizações por danos morais só ocorra quando houver comprovada discriminação deliberada. Além disso, a ação requer que nenhuma sanção administrativa, como multa, seja aplicada sem que o fiscalizado tenha oportunidade de se defender, e que não ocorra a divulgação de dados pessoais na publicação dos relatórios sobre transparência salarial e critérios de remuneração. Também contestam um trecho que afirma que, mesmo nos casos em que homens e mulheres não atuem em funções idênticas, a empresa terá que aplicar um “plano de ação para mitigar a desigualdade”. As entidades alegam que “não se contrapõem ao objetivo de implementação da equidade e isonomia salariais”, mas defendem que sejam adotadas medidas “proporcionais e razoáveis de se cumprir”.

Lei 14.611

Publicada em 4 de julho de 2023, a Lei 14.611, também conhecida como a Lei da Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres, busca a redução de desigualdades existentes no ambiente corporativo, principalmente em cargos e salários. Para regulamentar tal lei, em 23/11/23 foi publicado o decreto 11.795 e em 27/11/23 a Portaria do Ministério do Trabalho 3.714, que entrou em vigor em 1/12/23. O objetivo principal desta nova legislação é estabelecer a obrigatoriedade de promoção da igualdade salarial entre trabalhadores e trabalhadoras que exerçam trabalho de igual valor, ou atuem na mesma função, bem como se aplica às empresas com cem ou mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no Brasil. Esclarecendo a forma de implementação da lei 14.611/23, a referida lei prevê a obrigatoriedade de elaboração semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, os quais demonstrarão a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos por homens e mulheres.

A desigualdade

O IBGE revela que embora sejam maioria entre os formados na faculdade, as mulheres recebem 79% do salário dos homens. Enquanto os homens ganhavam em média R$ 8.378 em cargos de liderança no País, as mulheres recebiam apenas R$ 6.600 em 2022. Na análise por atividade econômica, as mulheres ganhavam menos quando ocupadas em cargos gerenciais no setor de transporte, armazenagem e correio (51,2% dos salários dos homens) e saúde humana e serviços sociais (60,9% do salário dos homens).

📎 CURTA

👉 COELHINHO – A Páscoa deve movimentar o mercado de trabalho e abrir oito mil vagas temporárias no Brasil, direta ou indiretamente. Os setores que mais contratam durante esse período são: 1) Indústria. 2) Comércio e 3) Serviços.

Luiz Carlos Motta
Presidente

cntc.com.br